Decidido por lutar contra a recente decisão do STJ quanto a obrigatoriedade do bafômetro para a constatação de crime de trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) já disponibilizou em seu site a proposta da "Nova Lei Seca", alteração na legislação que torna mais rígido o crime de dirigir embriagado e retira a obrigatoriedade do bafômetro para a comprovação de crime.
O texto do anteprojeto de lei modifica o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ficará disponível para consulta pública no site do órgão até as 10 horas da próxima quinta-feira (04). Qualquer pessoa interessada poderá enviar sugestões de melhoria.
A consulta pública está disposta em formato de fórum, ou seja, todas as contribuições enviadas estarão à mostra para que haja a troca de informações entre os participantes, facilitando a interação e o aprimoramento de novas propostas.
As propostas apresentadas na consulta serão submetidas à Associação Nacional dos Detrans (AND) que se reúne no próximo dia 09 em Brasília para encaminhar o Anteprojeto à Presidência da República.
De acordo com o diretor geral do Detran|ES, Marcelo Ferraz, as criticas e considerações ao anteprojeto são bem vindas. "Esta é a nossa contribuição no combate à impunidade no que se refere ao aperfeiçoamento da legislação de trânsito na tipificação do crime de dirigir embriagado. Agora entregamos nossa proposta à sociedade para que venha o debate de ideias", enfatiza o diretor geral.
Mais rigor
De acordo com a proposta do Detran|ES, entre outras mudanças, a pena de dirigir sob influência de álcool deve ser aumentada caso o motorista esteja dirigindo sem a carteira de habilitação. O motorista também teria aumento de pena se dirigisse embriagado nas proximidades de escolas, creches e locais de grande concentração de pessoas, transportando menores ou idosos ou ainda se for motorista profissional.
Audiência Pública
Na próxima quinta-feira (04) o Detran|ES realizará uma audiência pública para discutir sobre a polêmica em relação à Lei Seca, a obrigatoriedade do teste de bafômetro e a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Na ocasião serão debatidas as contribuições enviadas pela consulta pública.
O evento será realizado ás 14 horas, no auditório da sede do Detran|ES, que fica na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, em Vitória.
A audiência pública vai contar com a presença de autoridades públicas envolvidas diretamente com o assunto, além de membros da bancada estadual e federal. A população interessada também poderá participar.
O resultado das discussões desta audiência pública será encaminhado à Associação Nacional dos Detrans (AND) como contribuição da sociedade capixaba para a discussão sobre o tema.
Punição Administrativa
Mesmo com a polêmica sobre a obrigatoriedade do bafômetro para comprovação de crime de trânsito, a recusa em fazer o teste não isenta o condutor de ser punido administrativamente por dirigir após ingerir bebida alcoólica.
O motorista flagrado recebe multa no valor de R$ 957,70, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de 12 meses. Caso o condutor seja reincidente, ele receberá outra multa no mesmo valor e terá o documento de habilitação cassado por um período de 24 meses.
Após esse período, para voltar a dirigir, o condutor deverá fazer novamente todo o processo de habilitação, que inclui exames médico e psicológico, além de aulas e provas, teóricas e práticas.
Confira a proposta do Detran|ES para a nova lei:
Art. 306. Conduzir veículo, tendo ingerido álcool ou consumido qualquer substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 1/2 (metade) se a condução se dá:
I - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; ou ainda,
II - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
III - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
IV - transportando menor, idoso ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
V - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas.
VI - em veículos que exijam Carteira de Habilitação na categoria C, D ou E;
VII - gerando perigo de dano.
§ 2º Se da conduta resultar morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, multa e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 3º A caracterização do crime tipificado neste artigo, poderá ser obtida:
I - mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado;
II - mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
Clique aqui e acesse a consulta pública sobre a nova Lei Seca
Audiência Pública
Dia 04 de novembro, às 14 horas, no auditório da sede do Detran|ES, que fica na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, em Vitória.
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