Governo do Estado do Espírito Santo
09/02/2011 22h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h22

Detran|ES: Proprietários de veículos apreendidos podem negociar débitos com pátios


Muitos proprietáriosde veículos que estão apreendidos nos pátios credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) não voltam para buscar seus carros ou motos devido ao acúmulo de multas, impostos e débitos relativos à guarda do bem.

Entretanto, poucos sabem que os valores cobrados pela estada do veículo são reduzidos, caso o mesmo permaneça recolhido no pátio por mais de 90 dias. A regra criada pela Instrução de Serviço nº 014 de 2009 tem o objetivo de diminuir o custo final e facilitar a retirada dos veículos pelos seus proprietários.

Além disso, a regra permitiu aos donos de pátios negociar com o proprietário do veículo o valor referente à taxa de estada. O total do desconto oferecido fica a critério do pátio credenciado, desde que não ultrapasse o valor mínimo de amortização descrito na Instrução de Serviço citada.

"Quando um veículo já está apreendido há muito tempo, muitas pessoas acham que o valor em débitos é tão alto que não vale à pena retirar o veículo, mas isso não é bem assim. Se o proprietário pagar os débitos existentes relacionados ao veículo, o valor da diária poderá ser negociado com o pátio", explica o gerente operacional do Detran|ES, Maurício Cabaleiro.

Redução

De acordo com a regra, dos veículos que estão há mais de 90 dias recolhidos, pode ser cobrado o valor integral apenas dos 30 primeiros dias. Os dias excedentes passam a ter redução das taxas, de acordo com o valor do veículo na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Quanto mais barato for o carro, ou a moto, maior a redução da taxa.

Deste modo, segundo a norma antiga, o proprietário de um Uno Mille EP, ano 1997, que tem o carro apreendido há 12 meses, teria que desembolsar R$ 7.603,20 somente em taxa de guarda para retirá-lo.  Hoje, este mesmo veículo, nas mesmas condições, não poderia ser retirado por mais de R$ 4.794,60, um desconto de quase R$ 3 mil. Este valor pode ser ainda menor, dependendo da negociação realizada com o pátio credenciado.

Confira a regra de amortização:

I - Para veículos com valor venal de R$ 4.000,00 pela tabela Fipe: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 20% do valor da 31ª em diante.

II - Para veículos com valor venal de R$ 4.001,00 até R$ 7.000,00 pela tabela Fipe: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 40% do valor da 31ª em diante.

III - Para veículos com valor venal de R$ 7.001,00 até R$ 10.000,00 pela tabela Fipe: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 60% do valor da 31ª em diante

IV - Para veículos com valor venal de R$ 10.001,00 até R$ 20.000,00 pela tabela Fipe: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 80% do valor da 31ª em diante

V - Para veículos com valor venal acima R$ 20.001,00 pela tabela FIPE: pagamento das 30 primeiras diárias e mais até 90% do valor da 31ª em diante


Vale lembrar que a Instrução de Serviço nº 014 de 2009 permite somente o desconto da taxa de estada do veículo. As taxas de reboque e de acréscimo por quilômetro rodado não permitem desconto, bem como os débitos em impostos e multas.

Como liberar veículos apreendidos:

Competência
A liberação de veículos é feita para o proprietário do veículo devidamente habilitado ou terceiro com procuração particular, com firma reconhecida por autenticidade.

Débitos
O primeiro passo para liberar o veículo é realizar o pagamento de todos os débitos e das despesas de remoção, quilômetro rodado e diária. Quanto às multas, deverão ser pagas, desde que já tenham sido notificadas, mesmo que haja recurso pendente de julgamento. No caso de recurso, a única hipótese em que não é cobrada a multa é quando se concede o benefício do efeito suspensivo.

Carta de Liberação
Para a liberação do veículo o proprietário deverá se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) mais próximo e solicitar a carta de liberação. Com a carta em mãos, o proprietário deve apresentá-la ao pátio onde o veículo estiver apreendido, junto com os documentos pessoais e os comprovantes de pagamento das taxas.

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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(27)3137-2627/ (27)9943-7060
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