Governo do Estado do Espírito Santo
09/09/2013 15h37 - Atualizado em 12/12/2017 10h28

Detran|ES publica lista notificando cerca de 12 mil condutores sobre a suspensão de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial, uma listagem notificando cerca de 12 mil condutores do Estado sobre a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eles têm prazo de 30 dias a contar da data da publicação para recorrer da decisão. Caso contrário, deverão comparecer ao órgão para a entrega do documento e fazer um curso de reciclagem.

A listagem é uma forma de comunicar aos condutores, que não receberam a carta do Detran|ES, sobre a notificação de suspensão da CNH. Nesse instante eles ainda não estão com a carteira suspensa. Isso só ocorrerá se dentro de 30 dias eles não recorrerem do processo, recebendo, então, a notificação da penalidade, que é a suspensão.

A suspensão ocorre por dois motivos: o condutor acumulou mais de 20 pontos na carteira devido a infrações cometidas no período de um ano ou foi flagrado cometendo uma infração gravíssima que acarreta em suspensão direta como, por exemplo, dirigir alcoolizado, pilotar sem capacete, entre outros.

O diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes, destaca o procedimento a ser seguido por esses motoristas: “Caso não recorram do processo de suspensão, os condutores deverão entregar a CNH no Detran|ES ou na Ciretran de seu município e durante o período de suspensão, que varia entre um mês e um ano, terão de passar por um curso de reciclagem de 30 horas. Este curso pode ser feito em alguns Centros de Formação de Condutores ou empresas credenciadas. Com o certificado de conclusão, e cumprido o período determinado, o motorista terá a CNH de volta”.

Lopes ressaltou também sobre o direito de recurso: “Todos os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer da suspensão. Entretanto, para ter o recurso aceito eles devem comprovar se há algum equívoco na aplicação da infração. Se ele realmente cometeu as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”.

O prazo de suspensão começa a valer a partir do momento que o condutor entrega a CNH. Por isso, nos casos de autuações de infração gravíssima, em que o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar mantém retida a habilitação, o motorista deve ir buscar a CNH e entregá-la ao Detran|ES para, a partir desse momento, dar início ao processo de suspensão.

Aqueles que não entregarem a carteira e os que entregarem, mas forem flagrados conduzindo veículos, terão a habilitação cassada por dois anos. Sendo assim, além de ficar por dois anos sem dirigir, o motorista precisará reiniciar o processo de habilitação, realizando novamente as aulas teóricas, práticas e provas para conseguir uma nova carteira.

Confira abaixo a listagem de condutores notificados, na área de anexos.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
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(27)3137-2627 / 9979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br
Fátima Negrelli
(27)3137-1652
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Vitor Possatti
(27)3137-2627
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