Governo do Estado do Espírito Santo
08/11/2010 22h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h21

Detrans se reúnem nesta quarta-feira (10) para discutir sobre a nova Lei Seca


Representantes dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país se reúnem em Brasília, nesta quarta-feira (10) para discutir sobre a mudança do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata da punição para o motorista que dirigir após ingerir bebida alcoólica.

Durante a reunião da AND, o diretor geral do Detran|ES, Marcelo Ferraz, vai apresentar um texto com modificações no Art. 306. A redação sugerida pelo órgão foi construída primeiramente com contribuições da sociedade em geral, que participaram da Consulta Pública sobre o assunto realizada no site do órgão.

A consulta pública ficou aberta durante duas semanas e está disposta em formato de fórum, ou seja, todas as contribuições enviadas estão à mostra permitindo que houvesse a troca de informações entre os participantes, facilitando a interação e o aprimoramento de novas propostas.

O texto também recebeu contribuições de pessoas ligadas diretamente ao tema durante uma audiência pública realizada na última quinta-feira (04), na sede do Detran|ES. 

Participaram da audiência pública o diretor geral do Detran|ES, Marcelo Ferraz; o tenente-coronel da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Marcos Tadeu Celante; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Fábio Rodrigues; o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, delegado Paulo César Ferreira; o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrício Campos, o representante da Bancada Federal, deputado Lelo Coimbra; o representante da Bancada Estadual, deputado Hércules Silveira, o vice-governador do Estado, Ricardo Ferraço, representantes dos agentes credenciados do Detran|ES, como empresas que ministram cursos de trânsito e instrutores de trânsito, deputados estaduais e cidadãos interessados no tema.

Mais rigor

De acordo com a proposta do Detran|ES, entre outras mudanças, a pena de dirigir sob influência de álcool deve ser aumentada caso o motorista esteja dirigindo sem a carteira de habilitação. O motorista também teria aumento de pena se dirigisse embriagado nas proximidades de escolas, creches e locais de grande concentração de pessoas, transportando menores ou idosos ou ainda se for motorista profissional.

O texto também prevê a pena de reclusão de até 12 anos, caso o motorista embriagado cause a morte de uma pessoa. Além da multa, cujo valor seria estipulado pelo juiz.

Teste do bafômetro

A proposta de alteração do Art. 306 surgiu após a polêmica sobre a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, no mês passado, conceder habeas corpus para trancar a ação penal contra um motorista que se recusou a passar pelo teste do bafômetro.

Segundo Marcelo Ferraz, a ideia é não depender apenas do teste do bafômetro para a constatação de crime de trânsito. De acordo com a proposta, além do teste do bafômetro ou de exames clínicos, outras provas poderão caracterizar o crime. "A constatação do crime por dirigir embriagado também pode ser feita com outras provas lícitas admitidas em direito, como prova testemunhal, interrogatório, acareação, vídeos, áudio, dentre outras", explica Ferraz.

Caso o condutor queira deixar comprovado que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica ele poderá pedir para fazer o teste do bafômetro, que não deixará de ser utilizado durante as abordagens.

O texto com propostas para a alteração do Art. 306 será apresentado aos Detrans de todo o país. Em seguida, o texto deve ser encaminhado à Presidência da República, como proposta de alteração da atual lei.

Informações à imprensa:
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