Governo do Estado do Espírito Santo

Notificação de cancelamento de permissão, suspensão e cassação de motoristas

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), buscando manter a transparência de suas atividades, e em cumprimento a legislação do Código de Trânsito Brasileiro, divulga lista dos condutores aos quais foi instaurado procedimento administrativo e que por alguma razão, não foram entregues as notificações de autuação e/ou penalidade expedidas pelo Detran|ES via postal.

Os condutores notificados do cancelamento da permissão para dirigir devem entregar, pessoalmente, o documento em qualquer CIRETRAN ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) para cumprimento da penalidade.

Os demais condutores habilitados notificados podem interpor defesa (escrita e com cópia de Documento de identificação contendo a assinatura) perante o DETRAN/ES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do Edital, encaminhando-a pelos Correios para a  Av. Fernando Ferrari, nº 1080, Edifício América Centro Empresarial - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP: 29066-380; ou entregando-a pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo.

Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o condutor deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade, até 48 (quarenta e oito) horas do término deste, em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo.

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