Governo do Estado do Espírito Santo
16/01/2007 09h13 - Atualizado em 12/12/2017 10h56

Engate de carros passa a ter novas regras

Se você tem carro com engate, mesmo que não utilize como reboque, é bom ficar atento às mudanças nas regras para o uso desse equipamento. Os proprietários de veículos têm até o dia 26 de janeiro para procurar uma loja de acessórios e se adequar à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução nº 197, publicada em 31 de julho de 2006, estabelece que os fabricantes e importadores de veículos deverão informar os modelos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de disponibilizar no manual do carro as seguintes informações:

- especificação dos pontos de fixação do engate traseiro
- indicação da Capacidade Máxima de Tração (CMT)

Além disso, deverá ser fixada em local visível de sua estrutura uma plaqueta inviolável, contendo o nome empresarial do fabricante; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); identificação do registro concedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina, em referência à resolução 197.

Para os veículos que já possuem engate, qualquer modelo está liberado, desde que sejam originais de fábrica e apresentem as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes e cantos vivos na haste de fixação da esfera; e dispositivos de iluminação (luzes de freio ou neón) devidamente regulamentados.

“A multa para quem não obedecer à nova resolução é considerada grave, no valor de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), e o condutor ainda perde cinco pontos na carteira, além de ter o veículo apreendido até que o equipamento do carro seja regularizado”, advertiu o gerente operacional do Detran, Carlos Roberto Rosa.

A resolução completa se encontra no site do Detran-ES, no link “Legislação” (Resoluções do Contran).

Informações à Imprensa:
Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação do Detran/ES
Grazieli Esposti, Fátima Negrelli e Mariana Rodrigues Carlos
grazieliesposti@detran.es.gov.br, marianarodrigues@detran.es.gov.br ,
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Texto: Grazieli Esposti e Mariana Rodrigues

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