Recebimento, pela internet ou na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), da Declaração de Indicação do Real Condutor.
A Declaração de Indicação do Real Condutor deverá ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito.
A Notificação de Autuação de Infração de Trânsito traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor infrator, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.
1 - Preencher a Declaração de Indicação do Real Condutor utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito; (clique aqui para ter acesso ao formulário)
2 - O condutor infrator e o proprietário do veículo deverão assinar a Declaração de Indicação do Real Condutor;
3 - Após o preenchimento e assinaturas, deve-se recortar e destacar a Declaração de Indicação do Real Condutor e entregá-la na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) junto com os documentos listados abaixo ou, envia-los digitalizados a partir dos originais acessando o ícone de “Indicação de Real Condutor On-line”, na opção de serviços on-line;
4 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
Qualquer Ciretran ou Posto de AtendimentoAtendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h
Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs ou na internet, na aba de infrações do site do DETRAN: https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Com foto: cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
- Sem foto: apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Proprietário
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Com foto: cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
- Sem foto: apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Terceiros
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
O serviço é gratuito