Governo do Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO DE CONDUTOR

Descrição

Recebimento, pela internet ou na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), da Declaração de Indicação do Real Condutor.

Declaração de Indicação do Real Condutor deverá ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito. 

A Notificação de Autuação de Infração de Trânsito traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor infrator, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.

Como Proceder

1 - Preencher a Declaração de Indicação do Real Condutor utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito; (clique aqui para ter acesso ao formulário)

2 - O condutor infrator e o proprietário do veículo deverão assinar a Declaração de Indicação do Real Condutor;

3 - Após o preenchimento e assinaturas, deve-se recortar e destacar a Declaração de Indicação do Real Condutor e entregá-la na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) junto com os documentos listados abaixo ou, envia-los digitalizados a partir dos originais acessando o ícone de “Indicação de Real Condutor On-line”, na opção de serviços on-line;


4 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.

Quem pode solicitar

  • O condutor
  • O proprietário
  • Terceiros

Locais de Atendimento

Qualquer Ciretran ou Posto de AtendimentoAtendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h 
Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs ou na internet, na aba de infrações do site do DETRAN: https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor.

Documentos necessários

Condutor
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:

    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade); 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.). 

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    Com foto: cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.

    - Sem foto: apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

Proprietário

  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:

    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade); 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.). 

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    Com foto: cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.

    - Sem foto: apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

Terceiros

  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade); 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo e do Condutor Indicado.
  • Procuração Pública (Poderes específicos).

Pagamento

O serviço é gratuito

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