Governo do Estado do Espírito Santo
11/07/2014 07h45 - Atualizado em 12/12/2017 10h36

Mais 1,4 mil motoristas notificados por cassação ou suspensão de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira (11), 11 listas notificando 1.403 condutores sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação.

O diretor de habilitação e veículos, Claudio Thiago, explica que a relação busca comunicar aos condutores que não receberam a carta do Detran|ES sobre as penalidades em suas CNHs. Os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer.

O condutor pode entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação da infração. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma Claudio Thiago.

Nos demais casos, em que ainda cabe defesa, e caso os condutores possam e desejam entrar com recurso, o mesmo deverá ser encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131; ou entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.

Notificação de Autuação de suspensão/cassação/pontuação

Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.

Notificação de Penalidade

Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

O condutor que não der entrada com recurso no prazo determinado deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após esse período, se o condutor não entrar com recurso, sua CNH será bloqueada no sistema, e aquele em que insistir em conduzir poderá ser autuado por dirigir com a carteira de habilitação suspensa, infração de trânsito que prevê, além de multa, a cassação da CNH.

Notificação de Penalidade de cassação

Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) de Cassação podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.

Notificação por infrações

O Detran|ES também publicou uma listagem comunicando cinco mil proprietários quanto às infrações vinculadas aos seus veículos e CNHs.

Para realizar defesa contra a penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.

A defesa poderá ser entregue, no prazo estabelecido, em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Ciretran - Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
karla.secatto@detran.es.gov.br
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