Governo do Estado do Espírito Santo
28/10/2013 09h36 - Atualizado em 12/12/2017 10h30

Manobras perigosas em vias públicas acarretam em suspensão da CNH

Eventualmente são observadas situações em que motociclistas circulam pelas vias realizando manobras arriscadas como, por exemplo, dirigir a motocicleta utilizando apenas uma das rodas. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta sobre os perigos dessas atitudes e as consequências para quem as cometem.

O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caracteriza como infração gravíssima o ato do condutor de “utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.

Os motoristas que forem flagrados cometendo-a serão autuados e penalizados com multa no valor de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

O gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho, explica os procedimentos para o condutor infrator conduzir o veículo novamente: “Os motoristas que tiverem a carteira suspensa e recolhida devido ao cometimento de infração, deverão buscar o documento no órgão fiscalizador e entregá-lo em qualquer Ciretran ou PAV. Além disso, deverá cumprir o prazo da suspensão e fazer um curso de reciclagem ministrado por qualquer empresa credenciada ao órgão”.

Caso o condutor insista em assumir a direção do veículo com a CNH suspensa, se flagrado, terá o documento cassado. Sendo assim, ele só poderá dirigir após dois anos e, após esse prazo, terá de realizar o processo inicial para aquisição de habilitação, como aulas teóricas e práticas, além dos exames.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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