O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou, nesta sexta-feira (13), a Resolução 205 que estabelecia que as cópias do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) seriam aceitas somente até o dia 15 de abril de 2007.
Com a modificação, realizada por meio da Deliberação 57, os motoristas poderão continuar utilizando cópia autenticada do CRLV, emitida pela autoridade estadual de trânsito, até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.
No Espírito Santo o CRLV começa a ser pago em julho para os carros com placa final 1 e 2, conforme tabela divulgada no site: www.detran.gov.br. O documento original, portanto, passará a ser exigido do motorista de acordo com o vencimento do licenciamento de cada veículo.
As cópias deixarão de ser aceitas devido à dificuldade de verificar sua autenticidade durante a fiscalização.
A penalidade para quem estiver conduzindo veículo sem os documentos de porte obrigatório está definida no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
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