Um motorista profissional quase teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter realizado corretamente o comunicado de venda do veículo. Sergio Nunes Ferreira abriu um processo de comunicado em 2005, mas não apresentou a assinatura e nem o número do CPF do comprador, que são campos obrigatórios. No verso do documento consta a orientação para o preenchimento destes campos.
O processo de pedido de comunicado de venda é aberto no protocolo das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou Postos de Atendimento de Veículos (PAVs) e passa por uma análise posterior no setor competente. Em 2005, após a abertura do processo, o motorista não acompanhou o resultado para saber se o pedido foi aceito ou não.
Desde o dia em que vendeu o veículo, Sérgio recebeu multas, licenciamentos e IPVAs (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo em questão no endereço informado por ele ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), entretanto, não procurou o órgão para saber o porquê do recebimento dessas cobranças.
Por conta de diversas multas cometidas com o veículo, Sérgio já tinha acumulado mais de 40 pontos em sua CNH e teria o direito de dirigir suspenso.
Cinco anos depois da abertura do processo Sérgio procurou o Detran|ES para tentar solucionar seu problema, uma vez que estaria tendo dificuldades de conseguir emprego com tantos pontos em seu prontuário da CNH.
Transferência
Assim que foi procurada por Sérgio, a subgerência de veículos do Detran|ES resgatou a cópia do processo de comunicado de venda e verificou a falta da assinatura e do número do CPF do comprador, o que impossibilitou que o comunicado de venda fosse aceito. Todos os fatos foram explicados ao motorista profissional.
Com o intuito de ajudar o motorista, foi aberta a possibilidade de dar continuidade ao processo de comunicado de venda, uma vez que ele conseguisse a assinatura do comprador e o número do CPF. No caso, a pontuação acumulado por Sérgio seria transferida para o comprador.
Nesta terça-feira (04) o senhor Sérgio Nunes Ferreira entregou o comunicado de venda com a assinatura e CPF do comprador à subgerência de veículos do Detran|ES, que já aceitou o pedido e o problema, resolvido. Os pontos acumulados serão transferidos para o comprador que será notificado via postal da transação.
Os proprietários de veículos que tiverem dúvidas sobre o comunicado
de venda podem entrar em contato com o serviço de atendimento telefônico do órgão pelo telefone 154 ou pelo site: www.detran.es.gov.br acessando o tópico Veículos e, logo após, Como Fazer.
Detran|ES alerta: Comunicado de venda deve ser corretamente preenchido
Quem vende um veículo deve fazer o comunicado de venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) para evitar problemas futuros, como o recebimento de multas e débitos do veículo vendido.
Para não ter mais responsabilidade sobre o veículo, o vendedor deve levar à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente preenchido, assinado pelo comprador e o vendedor, datado e com firma reconhecida, dentro de um prazo de até 30 dias após a transação.
É importante que o vendedor fique atento a essa documentação correta, exigida no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação errada no documento também pode causar prejuízos ao antigo proprietário do veículo, já que serviço poderá não ser efetivado.
Protocolo
Ao dar entrada no processo de comunicado de venda, o proprietário recebe um papel com um número do protocolo. Isso não é garantia de que o serviço foi concluído. O número deve ser utilizado para o acompanhamento do processo até sua finalização.
Como fazer o comunicado de venda:
Documentos Necessários:- Requerimento do vendedor (original);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV completamente preenchido, datado, assinado pelo comprador e vendedor e reconhecido firma, conforme orientação no verso do documento (cópia autenticada).
Como Proceder1 - Dirigir-se à Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do município de domicílio ou residência, munido dos documentos acima, e obter o documento de pagamento (DUA DETRAN);
2 - Efetuar o pagamento da taxa na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob;
ValorR$ 20,07 - Taxa de Serviço
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Comunicação do Detran|ES
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