Governo do Estado do Espírito Santo

MUDANÇA DE CATEGORIA

Descrição

Concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior à atual.

Como Proceder

1 - Dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC), com os documentos necessários;
2 - Dirigir-se à Ciretran / PAV's para a Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital.
  • Orientações quanto a fotografia (conforme item 1 do anexo IV da Resoluação CONTRAN 598/2016):
    - Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
    - O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
    - O candidato ou condutor deverá utilizar peça superior de vestuário em tom escuro, preferencialmente de cor preta.
 
3 - Realizar exame toxicológico;
4 - Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica (se exercer atividade remunerada);
5 - Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do Detran-ES;
6 - Realizar curso prático de direção veicular, com no mínimo 20 (vinte) horas/aula cada no CFC;
7 - Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
8 - Se APROVADO, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
9 - Se REPROVADO, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.

Pré-requisitos de solicitação

- "B" para "C" - Motorista ter cumprido um ano na categoria "B";
- "B" para "D" - Após 02 (dois) anos na categoria "B";
- "B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
- "C" para "D" - Após 01 (um) ano na categoria "C";
- "C" para "E" - Após 01 (um) ano na categoria "C";
- "D" para "E" - Após 01 (um) ano na categoria "D";
- Se o condutor possuía categoria "C" antes de "D", não precisa cumprir prazo;
- Se o condutor possuía categoria "B" antes de "D", após um ano de "D".
- Não ter cometido nos últimos 12 meses infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.

Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D", "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.

Quem pode solicitar

  • O condutor

Documentos necessários

O condutor
  • Carteira de Identidade

    Original, que será digitalizada e anexada ao processo no sistema.

    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.);
    - Passporte (modelo novo).

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    Original, que será digitalizada e anexada ao processo no sistema. No caso de CNH sem foto, apresentar CNH, documento de identidade e CPF que serão anexados ao processo no sistema.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Original.

Pagamento

  • Exame Médico 

    Valor: Tabela de Valores
    Observação: Pago na clínica credenciada.

  • Exame Psicológico 

    Valor: Tabela de Valores
    Observação: Somente no caso de condutor profissional.

  • Taxa de serviço DETRAN 

    Valor: Tabela de Valores
    Observação: Paga na rede bancária autorizada.

Forma de Pagamento
  • À vista 
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard