Concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior à atual.
- "B" para "C" - Motorista ter cumprido um ano na categoria "B";
- "B" para "D" - Após 02 (dois) anos na categoria "B";
- "B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
- "C" para "D" - Após 01 (um) ano na categoria "C";
- "C" para "E" - Após 01 (um) ano na categoria "C";
- "D" para "E" - Após 01 (um) ano na categoria "D";
- Se o condutor possuía categoria "C" antes de "D", não precisa cumprir prazo;
- Se o condutor possuía categoria "B" antes de "D", após um ano de "D".
- Não ter cometido nos últimos 12 meses infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves.
Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D", "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
Original, que será digitalizada e anexada ao processo no sistema.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.);
- Passporte (modelo novo).
Original, que será digitalizada e anexada ao processo no sistema. No caso de CNH sem foto, apresentar CNH, documento de identidade e CPF que serão anexados ao processo no sistema.
Original.
Valor: Tabela de Valores
Observação: Pago na clínica credenciada.
Valor: Tabela de Valores
Observação: Somente no caso de condutor profissional.
Valor: Tabela de Valores
Observação: Paga na rede bancária autorizada.