Governo do Estado do Espírito Santo

MUDANÇA DE CATEGORIA

Descrição

Concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior à constante em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidos os requisitos legais e concluídas as etapas do processo de mudança de categoria.

Como Proceder

1. Solicitação de abertura do processo
O interessado deverá iniciar o processo de primeira habilitação junto ao DETRAN|ES, através das CIRETRANs, Postos de Atendimentos veicular (PAV) e ou Centros de Formação de Condutores (CFC), observando os requisitos legais e apresentando a documentação exigida.

2. Coleta biométrica
Dirigir-se à Ciretran, PAV ou posto de atendimento biométrico para coleta de fotografia, assinatura e impressões digitais.
Orientações quanto à fotografia:
  • Deve ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato;
  • Não será permitida a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou acessórios que cubram total ou parcialmente o rosto;
  • Recomenda-se a utilização de vestuário que permita adequada identificação da imagem.

      1. Realizar exame toxicológico de larga janela de detecção, quando exigido para a categoria pretendida;

Observação: A mera adição da categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores habilitados nas categorias C, D e E não exige novo exame toxicológico.
  1. Comparecer à clínica credenciada vinculada ao processo para realização do exame de aptidão física e mental e, quando aplicável, da avaliação psicológica;
  2. Sendo considerado apto, efetuar o pagamento das taxas correspondentes;
  3. Após o registro dos exames no Renach e emissão da Licença de Aprendizagem, realizar curso especializado prático de direção veicular na categoria pretendida, com carga horária mínima de 10 (dez) horas;
  4. Realizar o exame prático de direção veicular em data agendada;
  5. Se aprovado, aguardar a expedição da CNH com a nova categoria;
  6. Se reprovado, solicitar novo exame mediante pagamento da respectiva taxa.

Pré-requisitos de solicitação

Mudança para Categoria C

  • Estar habilitado há, no mínimo, 1 (um) ano na categoria B;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.


Mudança para Categoria D

  • Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
  • Estar habilitado há, no mínimo:
    • 2 (dois) anos na categoria B; ou
    • 1 (um) ano na categoria C;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Mudança para Categoria E

  • Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
  • Estar habilitado há, no mínimo, 1 (um) ano na categoria C;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

O curso especializado prático de direção veicular deverá observar carga horária mínima de dez horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada, e será realizado junto aos seguintes órgãos ou entidades:


I - Autoescolas;
II - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;
III - Escolas Públicas de Trânsito; ou
IV - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

O veículo utilizado no curso prático deverá ser disponibilizado pelo órgão ou entidade responsável pela instrução, podendo ser de propriedade de terceiros, observados os requisitos definidos nesta Resolução.

Quem pode solicitar

  • O condutor habilitado que atenda aos requisitos legais para mudança de categoria.

Documentos necessários

O condutor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    - Carteira de Identidade Original, que será digitalizado e anexado ao processo.
    Poderá ser substituído por:
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil
    e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do
    Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.);
    - Passaporte (modelo novo).

  • CPF
    Original ou documento que contenha o número de inscrição.

  • Estrangeiros
    Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.

Pagamento

  • Exame toxicológico (quando exigido);
  • Exame de aptidão física e mental;
  • Avaliação psicológica (quando aplicável);
  • Taxa de serviço do Detran|ES;
  • Taxa de exame prático de direção veicular.

Observações
  • Os exames clínicos e psicológicos são pagos diretamente à clínica credenciada;
  • O exame toxicológico é pago ao laboratório credenciado;
  • As taxas do Detran|ES são recolhidas por meio de DUA.
Forma de Pagamento
  • À vista 
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
Prazo e Entrega do Serviço
Prazo para conclusão
  • Após a aprovação no exame de direção veicular e processamento do resultado pelo sistema.
Entrega
  • A CNH Digital será disponibilizada pelos meios eletrônicos oficiais;
  • A CNH física será entregue no endereço informado pelo condutor, quando solicitada e observadas as regras vigentes.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard