Governo do Estado do Espírito Santo
23/07/2007 14h52 - Atualizado em 12/12/2017 10h59

Novas regras para equipamentos de transporte de crianças em veículos

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) passa a exigir, a partir de novembro deste ano, algumas mudanças para a comercialização de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Os fabricantes do produto têm o prazo de 10 meses, a partir da publicação da Portaria Inmetro 38, em janeiro de 2007, para se adequarem ao regulamento. As cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos fabricadas antes da Portaria poderão ser comercializadas até 30 de março de 2008. Por ser o órgão delegado do Inmetro no Estado, cabe ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), autarquia estadual vinculada à Secretaria de Desenvolvimento, a responsabilidade de fiscalizar o produto no comércio. Essa fiscalização terá início a partir de abril de 2008, quando vencem os prazos estipulados pela Portaria.

Com as exigências impostas pela Portaria ficará fácil identificar o produto correto e confiável na hora da compra, o que pode ajudar na diminuição de vítimas de acidentes de carro, já que todos os anos mais de duas mil crianças, entre um e 14 anos de idade, morrem no Brasil e cerca de 38 mil sofrem lesões que deixam seqüelas para o resto da vida, segunda a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Espírito Santo (SBOT).

A certificação pelo Inmetro já existia, mas era feita de forma voluntária. Com a edição da Portaria 38, de 29 de janeiro de 2007, os equipamentos deverão chegar ao mercado acompanhados do manual de instrução e selo de certificação de segurança compulsório. Os fabricantes e importadores tiveram um prazo de dez meses para se adequarem às novas regras.

Ainda segundo a SBOT, a maioria dos acidentes ocorre em trajetos curtos e em velocidades baixas e médias o que comprova a importância de transportar os pequenos corretamente.

Serviço: mais informações, consulte a Portaria 38 no site www.inmetro.gov.br.


A atriz Sonia Fontes perdeu uma filha de apenas cinco anos em um acidente de automóvel porque estava usando somente o cinto de segurança


Modelos

Engana-se quem acha que a cadeirinha é somente para bebês e crianças muito pequenas. Existem modelos que transportam menores de até 10 anos de idade com muito mais segurança e conforto do que o tradicional cinto de segurança.

O cinto de segurança, aliás, não deve ser usado por crianças menores de 1,45 m. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o uso do cinto é indicado somente quando a criança conseguir sentar-se corretamente no banco do carro, com os pés apoiados no piso.

É importante ressaltar que o cinto do automóvel foi feito para adaptar -se em adultos, a faixa transversal deve passar no meio do ombro, e diagonalmente pelo tórax, sob o risco de asfixiar a criança em caso de acidentes. A faixa sub-abdominal deve ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril.

Para a atriz de teatro e cinema, Sônia Fontes, o uso de cadeiras de segurança é imprescindível para a proteção das crianças. Ela perdeu uma filha de apenas cinco anos em um acidente de automóvel, porque estava usando somente o cinto de segurança.

“Depois do acidente da minha filha descobri que somente o cinto não garante a segurança. Busquei mais informações e soube que existem equipamentos apropriados para crianças maiores. Minha filha até tinha cadeirinha, mas não usávamos mais porque já estava pequena nela”, conta.

A atriz, que hoje tem um filho de oito anos que não sai de casa sem proteção adequada, conta que existe pouca divulgação da existência de cadeiras para crianças maiores.

“Insisti para que uma mãe de um coleguinha do meu filho comprasse uma cadeirinha de crianças maiores. Acabou que pouco tempo depois essa criança sofreu um acidente muito parecido com o da milha filha (capotamento). A criança saiu ilesa e até hoje essa mãe me agradece”, desabafa.

Veja os equipamentos de segurança mais adequados para cada idade:

Cadeira tipo concha:
Ideal para ser usada do nascimento até os 8kg.
Possui acessórios que fixam o pescoço do bebê mantendo o equilíbrio da criança.
Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

Cadeira fixa:
Pode ser usada até os quatro anos de idade ou os 18kg.
Utilizada em crianças que já possuem o pleno equilíbrio da cabeça.


O ’booster’, ou banquinho auxiliar, eleva a criança até a posição correta do cinto de segurança


Cadeira fixa maior:
Igual à cadeira fixa, porém um pouco maior.
Protege crianças de até 10 anos de idade.

Booster ou Banquinho auxiliar:
Prático e leve é indicado nas situações em que a cadeirinha tornou-se pequena.
Trata-se de um equipamento especialmente projetado para elevar a criança no banco do automóvel, permitindo que o cinto de segurança fique na posição correta.
Pode ser utilizado em substituição à cadeira fixa maior, entretanto não garante o mesmo conforto em trajetos longos.

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Texto: Grazieli Esposti
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