Emissão da segunda via da CNH ou Permissão para dirigir (Carteira provisória) por motivos de perda ou dano.
Para acessar o serviço CLIQUE AQUI.
Observação: caso o cidadão não tenha acesso a internet em sua residência, ele pode solicitar o serviço no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) ou na CAR (Central de Atendimento Renach), portando os documentos necessários discriminados abaixo.
Para alterar dados do condutor na CNH, o mesmo deverá procurar uma clínica credenciada ao DETRAN/ES e em caso de mudança de endereço protocolar a solicitação / alteração em PAVs, Ciretrans ou na CAR.
Pré-requisitos de solicitação
- Habilitação deve ter sido emitida (por exemplo nos casos de renovação, transferência etc) pelo DETRAN/ES após 29/11/2007;
- Não possuir impedimento administrativo ou judicial;
- Não estar com a CNH suspensa, cassada ou com a permissão cancelada;
- Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 dias.
Observações:
- Não é permitida a troca de fotografia impressa na última habilitação;
- Nenhum dado poderá ser alterado.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 08:00 às 17:00
Site: http://www.detran.es.gov.br/default.asp?pagina=28357
Carteira de Identidade original.
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
CPF original.
Valor: Tabela de Valores