Governo do Estado do Espírito Santo

PERDA OU DANO

Descrição

Emissão da segunda via da CNH ou Permissão para dirigir (Carteira provisória) por motivos de perda ou dano.

Como Proceder

Para acessar o serviço CLIQUE AQUI.

Observação: caso o cidadão não tenha acesso a internet em sua residência, ele pode solicitar o serviço no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) ou na CAR (Central de Atendimento Renach), portando os documentos necessários discriminados abaixo.

Para alterar dados do condutor na CNH, o mesmo deverá procurar uma clínica credenciada ao DETRAN/ES e em caso de mudança de endereço protocolar a solicitação / alteração em PAVs, Ciretrans ou na CAR.

Pré-requisitos de solicitação

- Habilitação deve ter sido emitida (por exemplo nos casos de renovação, transferência etc) pelo DETRAN/ES após 29/11/2007;
- Não possuir impedimento administrativo ou judicial;
- Não estar com a CNH suspensa, cassada ou com a permissão cancelada;
- Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 dias.

Observações:
- Não é permitida a troca de fotografia impressa na última habilitação;
- Nenhum dado poderá ser alterado.

Quem pode solicitar

  • O condutor

Locais de Atendimento

Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 08:00 às 17:00 
Site: http://www.detran.es.gov.br/default.asp?pagina=28357

Documentos necessários

O condutor
  • Carteira de Identidade

    Carteira de Identidade original.

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
    1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
    2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
    4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
    5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
    6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
    8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
    9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
    10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    CPF original.

Pagamento

Forma de Pagamento
  • À vista 
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação

    Prazos e entrega do serviço

    • Prazo para finalizar o serviço: Após aberto o processo, até 07 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: No endereço de domicílio ou residência informado no momento da solicitação.
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