Governo do Estado do Espírito Santo
23/01/2011 22h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h22

Procon e Detran|ES orientam pais na hora de contratar transporte escolar


Na volta às aulas, alguns pais optam por contratar o serviço de transporte escolar. Mas, para garantir a segurança dos filhos e a tranquilidade da família, é preciso atenção a várias questões.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder por isso, independente de culpa.

Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. "Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica", diz a gerente de Fiscalização Denize Izaita.

No caso daqueles que já utilizam o serviço, a diretora técnica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), Rosane Giuberti, explica que antes de recontratar o transportador os pais devem conversar com os filhos para saber se o condutor cumpre as regras de trânsito.

"É importante conversar com o seu filho sobre o comportamento do condutor e do acompanhante. Um bate-papo rápido com a criança pode revelar se este transportador corre demais, se ele chega atrasado na escola ou se usa um linguajar em desacordo com a faixa etária dos pequenos", ressaltou.

Registro

Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.

O registro no departamento é garantia de que o veículo é vistoriado semestralmente, e de que o condutor é habilitado para este tipo de serviço.

Nas vistorias obrigatórias são verificados mais de 200 Itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), no tópico ?Credenciados?, é possível verificar se o veículo é cadastrado e se está em perfeitas condições para realizar o transporte escolar. Basta digitar o número de registro do veículo junto ao Detran|ES, placa, ou o nome do proprietário.

Fatores que devem ser considerados pelos pais na hora de contratar o serviço

É obrigatório a todos os veículos de transporte escolar o termo de autorização expedido pelo Detran|ES, que deve estar fixado junto ao vidro frontal do veículo. O pai deve verificar se o documento está em dia. O termo de autorização é a garantia de que o veículo foi vistoriado pelo Detran|ES. Nas faixas laterais e na traseira, não basta ter a palavra "escolar". É obrigatório constar também o número de registro junto ao órgão de trânsito.
 
A partir de março deste ano todos os veículos cadastrados passarão a contar com o selo de identificação adesivo que fica no parabrisa do transporte escolar. O selo contém o semestre de vigência e sua cor indica que o veículo foi devidamente inspecionado e que esta em perfeitas condições de circulação. Neste semestre, o selo é da cor azul.

Contratos

Os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

De acordo com Denize, é essencial constar no contrato informações claras e que assegurem o interesse das partes. São extremamente importantes dados como: telefone e identificação do contratado e do contratante, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação).

Ainda segundo a gerente, é preciso ficar atento não só aos aspectos legais, mas também ao perfil do profissional contratado. "Além da importância em buscar referências sobre o profissional, é fundamental que os pais observem as condições de segurança e higiene do veículo e, principalmente, a relação do motorista com as crianças", enfatiza.

O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). 

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.

Dicas do Detran|ES na hora de contratar o serviço de transporte escolar:
 
Verificar:
 
- Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D.
 
- Se o condutor possui o credenciamento do Detran|ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico.
 
- Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran|ES e se o alvará está na validade.
 
- Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo.
 
- Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança.
 
- Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série.
 
- Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137.
 
- A idade dos demais alunos transportados.
 
- Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade.
 
- Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374


Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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