Recebimento no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando RETIRAR uma restrição administrativa* no cadastro do veículo no DETRAN.
* Restrição Administrativa: é o registro incluído no cadastro informatizado do DETRAN/ES, que impede qualquer transação com o veículo, em todo o território nacional, como também seu licenciamento.
A restrição administrativa é utilizada para que o antigo proprietário do veículo informe ao DETRAN que o vendeu, porém, ainda não foi realizada a transferência de propriedade nos registros do DETRAN.
1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço;
2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
Locais de Atendimento
Qualquer Ciretran ou Posto de AtendimentoAtendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h
Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.
Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.
Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Deverá ser apresentada a documentação do proprietário vendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, conforme exigida abaixo.
Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
Observações:
1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Baixa de Restrição Administrativa, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.
Pagamento
O serviço é gratuito
Prazos e entrega do serviço