Governo do Estado do Espírito Santo

RETIRADA DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA

Descrição

Recebimento no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando RETIRAR uma restrição administrativa* no cadastro do veículo no DETRAN.

* Restrição Administrativa: é o registro incluído no cadastro informatizado do DETRAN/ES, que impede qualquer transação com o veículo, em todo o território nacional, como também seu licenciamento.

A restrição administrativa é utilizada para que o antigo proprietário do veículo informe ao DETRAN que o vendeu, porém, ainda não foi realizada a transferência de propriedade nos registros do DETRAN.

Como Proceder

1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço;

2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.

Quem pode solicitar

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros

Quem pode retirar

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros

Locais de Atendimento

Qualquer Ciretran ou Posto de AtendimentoAtendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h 
Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs

Documentos necessários

Pessoa física
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de: 
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura; 
    2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses; 
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; 
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público; 
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; 
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA. 
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • Requerimento preenchido e assinado

    Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Pessoa jurídica
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.

  • Requerimento preenchido e assinado

    Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

Terceiros
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documentação do Proprietário do Veículo

    Deverá ser apresentada a documentação do proprietário vendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, conforme exigida abaixo.

  • Procuração Pública

    Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada. 
    Observações: 
    1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Baixa de Restrição Administrativa, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos; 
    2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

Pagamento

O serviço é gratuito

Prazos e entrega do serviço

  • Prazo para finalizar o serviço: No mesmo dia da entrega do requerimento e da documentação na Ciretran ou Pav.
  • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação.
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