DESCRIÇÃO:
É a autorização concedida pelo Detran|ES para solicitação de etiqueta autocolante ou plaqueta de identificação para reposição em veículos de porte médio e grande, através da concessionária ou revenda autorizada da marca.
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados;
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran|ES;
- Após a conclusão, a autorização será fornecida presencialmente na mesma agência Detran|ES em que se iniciou o processo.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 90,06
- Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV)
Emissão da taxa poderá ser emitida através do endereço eletrônico:
https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-de-servicos.php
Sendo necessário seguir a seguinte sequência: CPF> DETRAN>SERVIÇOS DIVERSOS>OUTRAS TAXAS> INFORMAR DATA DE VENCIMENTO (DATA DO DIA)>MUNICÍPIO>GERAR DUA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e outorgado.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- As autorizações apenas terão validade de 60 dias a partir da data de emissão, sendo que os custos na concessionária ou revenda autorizada serão de responsabilidade do proprietário do veículo;
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Será necessário constar no laudo de vistoria veicular a observação “ausência de etiqueta autodestrutiva” ou “plaqueta de identificação” (para veículos de grande porte);
- Em casos de suspeita de adulteração ou recuperado de Furto/Roubo, será necessário apresentação do laudo pericial através da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Cívil do ES (DFRV/PC/ES);
- Reposição (auto colagem) da etiqueta ou plaqueta, deverá ser através da concessionária ou revenda autorizada da marca do veículo;
- Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido, utilização de vistoria lacrada realizada em outros estados (UFs).