Governo do Estado do Espírito Santo

REQUISIÇÃO DA ETIQUETA AUTOCOLANTE OU PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO:

É a autorização concedida pelo Detran|ES para solicitação de etiqueta autocolante ou plaqueta de identificação para reposição em veículos de porte médio e grande, através da concessionária ou revenda autorizada da marca.

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados;

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran|ES;

  • Após a conclusão, a autorização será fornecida presencialmente na mesma agência Detran|ES em que se iniciou o processo.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 90,06

  • Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV)

 

Emissão da taxa poderá ser emitida através do endereço eletrônico:

https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-de-servicos.php

Sendo necessário seguir a seguinte sequência: CPF> DETRAN>SERVIÇOS DIVERSOS>OUTRAS TAXAS> INFORMAR DATA DE VENCIMENTO (DATA DO DIA)>MUNICÍPIO>GERAR DUA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial com foto do Proprietário e outorgado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • As autorizações apenas terão validade de 60 dias a partir da data de emissão, sendo que os custos na concessionária ou revenda autorizada serão de responsabilidade do proprietário do veículo;

  • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

  • Será necessário constar no laudo de vistoria veicular a observação “ausência de etiqueta autodestrutiva” ou “plaqueta de identificação” (para veículos de grande porte);

  • Em casos de suspeita de adulteração ou recuperado de Furto/Roubo, será necessário apresentação do laudo pericial através da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Cívil do ES (DFRV/PC/ES);

  • Reposição (auto colagem) da etiqueta ou plaqueta, deverá ser através da concessionária ou revenda autorizada da marca do veículo;

  • Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido, utilização de vistoria lacrada realizada em outros estados (UFs).
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