DESCRIÇÃO:
É a autorização concedida pelo Detran|ES para solicitação de etiqueta autocolante ou plaqueta de identificação para reposição em veículos de médio e grande porte, através da concessionária ou revenda autorizada da marca.
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados;
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran|ES;
- Após a conclusão, a autorização será fornecida presencialmente na mesma agência Detran|ES em que se iniciou o processo.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 94,35
- Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV)
Emissão da taxa poderá ser emitida através do endereço eletrônico:
https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-de-servicos.php
Sendo necessário seguir a seguinte sequência: CPF> DETRAN>SERVIÇOS DIVERSOS>OUTRAS TAXAS> INFORMAR DATA DE VENCIMENTO (DATA DO DIA)>MUNICÍPIO>GERAR DUA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do outorgado.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso, o proprietário do veículo ainda possuir a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda) será necessária a sua apresentação, sendo somente original;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- As autorizações apenas terão validade de 60 dias a partir da data de emissão, sendo que os custos na concessionária ou revenda autorizada serão de responsabilidade do proprietário do veículo;
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Será necessário constar no laudo de vistoria veicular a observação “ausência de etiqueta autodestrutiva” ou “plaqueta de identificação” (para veículos de grande porte);
- Em caso, o veículo seja recuperado de Furto/Roubo com ausência ou adulteração das etiquetas ou plaqueta metálica, deverá ser apresentado o Laudo Pericial de vistoria realizado através da Polícia Ciêntifica/ES;
- Reposição (auto colagem) da etiqueta ou plaqueta, deverá ser através da concessionária ou revenda autorizada da marca do veículo;
- Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular em outra UF (Vistoria Lacrada) e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos, será permitido para abertura do processo.