Governo do Estado do Espírito Santo
31/03/2009 08h20 - Atualizado em 12/12/2017 11h05

Selo do Inmetro será obrigatório para cadeirinhas infantis a partir desta quarta (01)

A partir desta quarta-feira (01), os comerciantes de produtos infantis serão obrigados a vender cadeirinhas ou assentos de elevação para veículos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças.

O selo do órgão indica para o consumidor a existência de um nível adequado de segurança, e que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos. No Estado, a fiscalização dos assentos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Inmetro, e autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças devem sentar no banco traseiro até os 10 anos de idade, e utilizar os dispositivos de retenção em veículos até os sete anos e meio.

Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até quatro anos de idade.

Ainda de acordo com a organização, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2006, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, 2.176 crianças morreram vítimas de acidentes de trânsito. Destas, 550 foram vítimas na condição de passageiros.

Selo voluntário


Antes da obrigatoriedade da certificação, alguns fabricantes de dispositivos de retenção aderiram ao selo do programa de certificação voluntária, resultado da parceria entre o Inmetro e o Instituto Brasileiro de Certificação e Qualificação (IQB), laboratório que realizava os testes de segurança.

Embora esses selos tenham sido expedidos, eles não serão mais válidos para a comercialização. No entanto, o consumidor que já adquiriu o produto com o antigo selo não corre risco, uma vez que, mesmo voluntário, ele atesta que o produto está dentro das normas de segurança.


Veja os equipamentos de segurança mais adequados para cada idade:

Cadeira tipo concha:
- Ideal para ser usada do nascimento até os 8kg.
- Possui acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança.
- Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

Cadeira fixa:
- Pode ser usada até os quatro anos de idade ou os 18kg.
- Utilizada em crianças que já possuem o pleno equilíbrio da cabeça.
Cadeira fixa maior:
- Igual à cadeira fixa, porém um pouco maior.
- Protege crianças de até 10 anos de idade.

Booster ou Banquinho auxiliar:
- Prático e leve, é indicado nas situações em que a cadeirinha tornou-se pequena.
- Trata-se de um equipamento especialmente projetado para elevar a criança no banco do automóvel, permitindo que o cinto de segurança fique na posição correta. Pode ser utilizado em substituição à cadeira fixa maior, entretanto não garante o mesmo conforto em trajetos longos.

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