Governo do Estado do Espírito Santo

SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR

DESCRIÇÃO:

Registrar a substituição do motor no cadastro do Detran|ES, devendo constar a devida alteração do número de identificação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Substituição de Motor" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, a realização da vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 112,58

  • Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário do Veículo e do outorgado.

 

Demais documentações que são necessárias

  • Da instalação do motor: Nota fiscal ou declaração com firma reconhecida do serviço prestado;

  • Do Motor: Nota Fiscal de compra, recibo de compra do motor com firma reconhecida (apenas motor usado); declaração de procedência lícita do motor, caso não possua a Nota Fiscal, sendo assinado e reconhecido firma por autenticidade através do atual proprietário (Modelo fornecido nas agências Detran|ES);

  • Declaração conforme Portaria 03/1999 SENATRAN especificando as características anteriores e as atuais do motor (Modelo fornecido nas agências Detran|ES);

  • Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso, o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso dos itens em "Demais documetações que são necessárias", pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Em caso de alteração de potência de cilindrada determinado pela Resolução Contran 916/2022, será necessário dirigir-se com o veículo a um Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao SENATRAN. Segue abaixo a relação de empresas listadas através do endereço eletrônico: https://detran.es.gov.br/inspecao-de-seguranca-veicular-3. O pagamento deve ser efetuado diretamente com a credenciada;

  • A nota fiscal deverá discriminar as características do motor: I - marca; II - número de cilindros; III - tipo de combustível; IV - cilindrada; V - potência; e VI - número de identificação;

  • Para veículos de outros estados (UFs), a substituição de motor deve ser feita no estado de origem para depois transferir para o ES. Portanto, o serviço somente poderá ser realizado para veículos EMPLACADOS NO ES;

  • É VETADA a alteração de combustível entre GASOLINA E DIESEL (Portaria 23/1994 - ANP);

  • É VETADA a substituição do motor em veículo da mesma MARCA e registrado com a mesma numeração.

 

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