Governo do Estado do Espírito Santo
01/08/2010 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h18

Suspeita de placa clonada deve ser avisada ao Detran|ES


 
Ao receber uma multa, o motorista que não concordar com a notificação pode entrar com recurso no órgão autuador pedindo que a infração seja cancelada. Vários são os motivos que levam uma pessoa a entrar com recurso contra uma multa: um deles é receber uma infração em um lugar onde nunca esteve.

Isto pode significar que o veículo teve a placa clonada. Ao passar por essa situação, muitos condutores apenas entram com recurso no órgão de trânsito autuador, mas deixam de registrar um pedido de suspeita de clonagem no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). Tomar essa atitude pode ajudar o motorista a se livrar de novas multas cometidas pelo veículo irregular.

Como fazer

Primeiramente o proprietário do veículo supostamente clonado deve ir até a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos fazer a verificação veicular que comprove que o carro é o original.

Após conseguir o laudo pericial, comprovando a originalidade do veículo, o proprietário deve procurar a Delegacia de Defraudações e Falsificações para realizar um boletim de ocorrência.

Com esses documentos, o dono do veículo deve ir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) mais perto de sua casa para fazer a notificação de que o carro teria um clone. É preciso levar também cópia da carteira de habilitação, da identidade, do CPF, do comprovante de residência e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

É importante apresentar também quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais direita e esquerda). As fotos podem ser utilizadas na comparação com imagens feitas durante uma infração.

Com o requerimento feito, o Detran|ES envia um comunicado de suspeita de clonagem para os órgãos de fiscalização de trânsito do Estado, como DER-ES, PRF, Polícia Militar e Delegacia de Defraudações. Com as informações, é possível apreender o veículo suspeito, além de ser mais uma ferramenta para ajudar na hora de recorrer de uma multa supostamente cometida pelo veículo irregular.

Ao receber uma multa indevida, o proprietário do veículo deve recorrer nos prazos estabelecidos no órgão autuador. A suspeita de clonagem registrada no Detran|ES deve ser anexada para auxiliar no cancelamento da infração.

Troca de placa

A troca de placa de um veículo clonado não é possível de ser feita pelos Detrans do País. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caracteres das placas dos veículos não podem ser trocados. O Artigo 115, § 1º, diz que "os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento".

Sendo assim, a troca de característica pode excepcionalmente acontecer por determinação judicial e, neste caso, somente o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem a competência para realizar o serviço.

Dessa forma, nenhum Detran do País está autorizado a realizar a troca de placas e nem mesmo criar leis que autorizem o mesmo, já que no Artigo 22, Inciso XI, da Constituição Federal está escrito que "compete privativamente à União legislar sobre... trânsito e transporte".

Segundo a Nota Técnica n° 41/2008/CGIJF/DENATRAN, da Coordenação Jurídica do Denatran, que trata da substituição de placas de veículos clonadas, considerando a ausência de previsão legal, fica concluída a "impossibilidade... de editar Portaria autorizando a substituição de placas de veículos, ainda que comprovada a clonagem ou duplicidade da placa em procedimento administrativo, o que, no caso, poderia ser utilizado, tão somente para isentar o proprietário do veículo do pagamento dos valores das multas decorrentes das infrações cometidas pelo veículo falsamente identificado.

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Sayonara Lacerda
(27) 3137-2627/ (27) 9943-6382
sayonara.lacerda@detran.es.gov.br
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(27)3137-2627/ (27)9943-7060
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