DESCRIÇÃO:
Registrar alteração do tipo de Aluguel no cadastro do Detran|ES, para veículos utilizados para fretamento de passageiros ou cargas, que possuem contrato entre proprietário e possuidor, sendo necessário constar a observação no documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.
SERVIÇO ON-LINE:
- A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Alteração do Tipo de Aluguel" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a vistoria veicular em uma ECV.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Proprietário do Veículo ou possuidor - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 47,18
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do outorgado.
Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:
- FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização ANTT do possuidor;
- Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade.
- FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização CETURB/ES do possuidor;
- Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda),será necessária a sua apresentação, sendo somente original.
- Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular em outra UF (Vistoria Lacrada) e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos, será permitido para abertura do processo;
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- Somente poderá realizar um novo registro de contrato, devendo ser realizada a baixa do anterior, sendo necessário apresentação do “Distrato de contrato”;
- Contrato entre proprietário e possuidor somente será válido se constar prazo de vencimento e ambas as assinaturas com reconhecimento de firma por autenticidade.