Governo do Estado do Espírito Santo

ALTERAÇÃO DO TIPO DA CATEGORIA PLACA ALUGUEL (COMODATO)

DESCRIÇÃO:

Registrar alteração do tipo de Aluguel no cadastro do Detran|ES, para veículos utilizados para fretamento de passageiros ou cargas, que possuem contrato entre proprietário e possuidor, sendo necessário constar a observação no documento de propriedade (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.

 

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Alteração do Tipo de Aluguel" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo ou possuidor - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 45,03

  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.

 

Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:

  • FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):

- Autorização ANTT do possuidor;

- Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade. 

  • FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):

 - Autorização CETURB/ES do possuidor;

 - Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade.

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original.

  • Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido utilização de vistoria lacrada realizada em outros estados (UFs);

  • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Somente poderá realizar um novo registro de contrato, devendo ser realizada a baixa do anterior, sendo necessário apresentação do “Distrato de contrato”;

  • Contrato entre proprietário e possuidor somente será válido se constar prazo de vencimento e ambas as assinaturas com reconhecimento de firma por autenticidade.
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