DESCRIÇÃO:
Registrar alteração do tipo de Aluguel no cadastro do Detran|ES, para veículos utilizados para fretamento de passageiros ou cargas, que possuem contrato entre proprietário e possuidor, sendo necessário constar a observação no documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências do Detran|ES.
SERVIÇO ON-LINE:
- A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Alteração do Tipo de Aluguel" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a vistoria veicular em uma ECV.
QUEM PODE SOLICITAR:
- Proprietário do Veículo ou possuidor - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 45,03
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.
Demais documentos necessários na apresentação, nos seguintes casos:
- FRETE-CARGAS (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização ANTT do possuidor;
- Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade.
- FRETE DE PASSAGEIROS – ESTADUAL (CATEGORIA ALUGUEL):
- Autorização CETURB/ES do possuidor;
- Contrato entre o proprietário do veículo e possuidor, com data de validade.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original.
- Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido utilização de vistoria lacrada realizada em outros estados (UFs);
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- Somente poderá realizar um novo registro de contrato, devendo ser realizada a baixa do anterior, sendo necessário apresentação do “Distrato de contrato”;
- Contrato entre proprietário e possuidor somente será válido se constar prazo de vencimento e ambas as assinaturas com reconhecimento de firma por autenticidade.