Governo do Estado do Espírito Santo
08/11/2012 22h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h25

Venda do veículo deve ser comunicada ao Detran|ES


Com a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis, muitos consumidores aproveitam a oportunidade para vender o carro antigo e comprar um novo. No momento da venda alguns proprietários se esquecem de comunicar a transação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) e depois são surpreendidos com multas, impostos e taxas pendentes.

Alguns condutores recebem até processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de multas que não cometeram. A maioria das alegações não pode ser comprovada, pois os antigos proprietários não conseguem confirmar a venda sem a documentação necessária, que, em geral, acaba ficando com o comprador.
Para evitar este tipo de transtorno basta realizar o comunicado de venda junto ao Detran|ES. 

O procedimento é simples e tornou-se gratuito desde a redução das taxas do órgão, ocorrida em fevereiro de 2012. O comunicado indica ao órgão que o veículo não está mais em posse da pessoa. A partir do momento em que esta informação é inserida no sistema, o antigo proprietário deixa de receber notificações de multas e impostos.

Caso o motorista não realize o comunicado de venda, ele continuará a ser responsabilizado pelo veículo, podendo t
er a CNH suspensa ou cassada, até que o novo proprietário faça a transferência. Se o veículo acumular dívidas em IPVA, o ex-proprietário poderá ter o nome inscrito no Cadastro Informativo da Receita Estadual (Cadin), ficando impossibilitado de conseguir financiamento em instituição financeiras do Estado e de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

A falta de informação da venda junto ao sistema do Detran|ES pode gerar ainda outros inconvenientes. Caso o
veículo se envolva em acidente com vítima, ou for identificado em algum crime, a informação disponível no sistema indicará para as autoridades policiais o endereço do antigo proprietário.

Contrato de gaveta

Muitos motoristas não fazem o comunicado e deixam a responsabilidade da transferência de propriedade para o novo comprador, que passa a ter posse do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Mesmo querendo realizar o comunicado de venda após identificar problemas, como o recebimento de multas, o antigo proprietário não conseguirá provar a transação, a não ser que tenha cópia autenticada do CRV assinada por ambos os envolvidos na venda.

Campanha

Com o objetivo de evitar problemas decorrentes da falta do comunicado de venda e de outros serviços básicos do órgão, como a alteração de endereço, o Detran|ES criou uma campanha específica para estes serviços em julho deste ano. Para cada um dos serviços essenciais foi criado um vídeo de animação, que explica algumas das consequências da  falta destes procedimentos.

Confira os vídeos:

http://www.youtube.com/watch?v=RdIO0XqhidY

Como comunicar a venda

Para não ter mais responsabilidade sobre o veículo, o vendedor deve levar à  agência do Detran|ES no seu município a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, datado e com firma reconhecida, dentro de um prazo de até 30 dias após a transação.
É importante que o vendedor fique atento a essa documentação correta, exigida no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação errada no documento também pode causar prejuízos ao antigo proprietário do veículo, já que posteriormente o serviço de transferência poderá não ser efetivado.

Protocolo

Ao dar entrada no processo de comunicado de venda, o proprietário recebe um papel com um número do protocolo. Isso não é garantia de que o serviço foi concluído. O número deve ser utilizado para o acompanhamento do processo até sua finalização.

Documentos Necessários:

- Requerimento do vendedor (original);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV completamente preenchido, datado, assinado pelo comprador e vendedor e reconhecido firma, conforme orientação no verso do documento (cópia autenticada).

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627/ (27)9943-7060
viniciusyungtay@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard