Governo do Estado do Espírito Santo
03/09/2015 10h46 - Atualizado em 12/12/2017 10h40

03/09 - Detran|ES publica a quarta convocação para contratação temporária de médicos

O Departamento Estadual do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03), a quarta convocação para contratação temporária de médicos que vão atuar na avaliação de deficientes físicos para concessão da habilitação.

Os candidatos convocados deverão se apresentar pessoalmente nos dias 10 e 11 de setembro, de 09 às 11 horas, na Gerência de Recursos Humanos do Detran|ES, situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Barro Vermelho, Vitória/ES, para apresentação da documentação citada no item 6 do Edital nº 42/2015, publicado no Diário Oficial em 08 de Julho de 2015 e formalização de contrato.

As convocações prosseguirão até o preenchimento das vagas. A terceira convocação oficial foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de agosto, a segunda no dia 13 de agosto e a primeira no dia 06, um dia após a publicação do resultado final do processo seletivo. Entretanto, duas vagas ainda permanecem em aberto.

Neste edital estão sendo disponibilizadas três vagas para atuação na Grande Vitória, mais cadastro de reserva. Eventualmente, os selecionados deverão viajar para atender demandas no interior do Estado. A remuneração é de R$ 6.724,57, para carga horária de 30 horas semanais.

Os médicos serão responsáveis por vistoriar e fiscalizar as clínicas de exames médicos e psicológicos credenciadas junto ao Detran|ES; realizar perícia dos beneficiários e aposentados do INSS, exames de trânsito especiais para deficientes, Junta de Recurso Médico e Junta Especial para deficientes físicos; supervisionar e orientar os credenciados dos atendimentos médicos; emitir pareceres e análises técnicas.

Decisão judicial

Os médicos inscritos nesse processo seletivo não precisaram apresentar título de especialização em Medicina do Tráfego graças a uma liminar concedida pela Justiça ao Detran|ES autorizando a contratação de médicos em 180 dias. A decisão judicial veio após o órgão estadual ter entrado com uma ação civil pública contra a União, solicitando autorização para a contratação imediata de médicos peritos sem a formação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida foi tomada porque, mesmo após a abertura de seis editais anteriores para a contratação de médicos peritos, o Detran|ES não conseguiu preencher as vagas disponibilizadas por conta da necessidade da formação em Medicina de Tráfego. O curso não é oferecido no Estado, o que dificulta a existência de profissionais nessa área no mercado local.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Texto: Christiano Mattos e Zu Coelho
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