Governo do Estado do Espírito Santo
03/11/2015 11h45 - Atualizado em 12/12/2017 10h42

03/11 - Saiba como realizar a transferência de domicílio do seu veículo

Quando você muda de residência, possivelmente, você se lembra de alterar o endereço para as empresas de cartão de crédito, banco, assinatura de revistas. Mas, e quanto à atualização de endereço no que se refere à documentação dos veículos? Toda a vez que o proprietário de um veículo troca de endereço ele deve comunicar o fato ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).

O subgerente de Veículos do Detran|ES, Gibran Henrique Lima Bolzan, ressalta que sem o endereço correto do motorista as notificações de multas e os boletos de cobrança não serão entregues corretamente. “Sem receber o boleto de licenciamento, por exemplo, os proprietários podem acabar se esquecendo de pagar a taxa e correm o risco de ter o carro recolhido em uma blitz por falta de pagamento”.

Para realizar a alteração de domicílio é necessário que proprietário do veículo se dirija a uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV). Quando a mudança acontece dentro do mesmo município basta que o proprietário do veículo apresente um documento de identidade com foto, comprovante de residência, CPF e o requerimento de alteração de endereço preenchido. O serviço é a gratuito e a alteração é feita imediatamente.

Já nos casos de mudança de município é necessário que o proprietário do veículo se dirija à área de Vistoria da Ciretran ou PAV, munido de um documento de identidade com foto, comprovante de residência, CPF e do Certificado de Registro de Veículo (CRVL). Após realizar a vistoria, será aberto o processo de transferência de domicílio e emitido o Documento Único de Arrecadação (DUA) da taxa de serviço que é de R$ 193,47 (sem gravame) e de R$ 333,20 (com o gravame), que deverá ser pago na rede bancária autorizada. Feito isso, o proprietário do veículo deverá retornar à Ciretran ou PAV para finalizar o processo e receber o novo CRV e a tarjeta que deverá ser trocada na área de vistoria. A alteração é feita imediatamente após o fim dos procedimentos.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Texto: Zu Coelho
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