Governo do Estado do Espírito Santo
04/05/2016 07h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h44

04/05 - Atenção: boleto de DPVAT deve ser impresso no site do Detran|ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que, neste ano, os proprietários de veículos devem imprimir o boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os títulos, que devem ser pagos no primeiro semestre na data de vencimento do IPVA, não serão enviados para os endereços dos veículos cadastrados no órgão.

Para imprimir o boleto, o condutor deve acessar o site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), preencher a seção ‘Acesso Direto’, na página principal, com a placa e o Renavam do veículo e clicar em ‘Emitir Boleto DPVAT’. Os títulos também podem ser retirados em uma Ciretran ou em um Posto de Atendimento Veicular (PAV) pelo proprietário do veículo ou procurador e, também, na página do Seguro (www.seguradoralider.com.br).

A mudança vai proporcionar uma redução da despesa de cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos, valor que seria gasto com impressão dos títulos e envio pelos Correios dos cerca de 1,7 milhão de boletos. “Decidimos cortar esse gasto, já que o valor que recebemos de volta desse seguro, que é federal, é de cerca de R$ 1 milhão. Facilitamos o acesso do proprietário de veículo ao boleto no nosso site para que ele mesmo possa imprimi-lo. Esse valor será revertido em mais tecnologia para facilitar a comunicação entre o Detran|ES e os condutores de forma online”, explica o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

Ele diz, ainda, que, mesmo com o envio do boleto para os proprietários de veículo, no ano passado menos de 5% dos condutores pagaram o seguro pelo documento impresso. “É importante que os motoristas fiquem atentos porque o DPVAT deve ser pago ainda no primeiro semestre juntamente com o IPVA, cujos boletos já estão sendo quitados pelos cidadãos desde abril e têm vencimento até junho, de acordo com o final das placas. Caso não seja pago agora, o DPVAT será cobrado no segundo semestre juntamente com o Licenciamento Anual, que será enviado para todos os proprietários de veículos do Estado e inclui os impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário do veículo”, explica.

O diretor esclarece também que o não pagamento do DPVAT no primeiro semestre junto com o IPVA não gera multa de trânsito, mas pode deixar o condutor sem a cobertura do Seguro caso sofra um acidente e necessite acionar a seguradora para receber a indenização.

DPVAT

O DPVAT é uma taxa federal administrada pela Seguradora Líder. O seguro é destinado a indenizar aqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Do total arrecadado, 50% são voltados para o pagamento das indenizações das vítimas e administração das operações do Seguro DPVAT. Da outra metade, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran) para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes de trânsito.

Informações à Imprensa:
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