Governo do Estado do Espírito Santo
06/11/2015 12h11 - Atualizado em 12/12/2017 10h42

06/11 - Detran|ES orienta sobre como recorrer de multas de trânsito

O condutor que receber uma notificação de que foi multado e não concordar com a autuação, pode recorrer da multa de trânsito apresentando sua defesa ao órgão autuador. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta como o motorista deve proceder para apresentar sua defesa nas três as oportunidades em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante esse direito.

Na notificação, o condutor vai identificar o órgão que aplicou a penalidade, que pode ser a Prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos como, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração.

É a esse órgão autuador que deve ser enviada o recurso de multa, a partir do recebimento da Notificação de Autuação informando que ele foi multado e qual a infração cometida. O recurso deve ser feito na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP) do órgão pelo proprietário do veículo ou pelo condutor identificado para apresentar sua defesa em relação à multa. O proprietário pode, ainda, fazer a indicação do condutor infrator, caso ele não seja o responsável pela infração, utilizando a Declaração de Indicação do Real Condutor.

Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, o motorista receberá a Notificação de Penalidade, a partir da qual há a opção de ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação.

Se esse recurso também for julgado improcedente, o usuário poderá recorrer, ainda, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

O gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker, explica que o condutor deve ficar atento aos prazos. “Ao receber a notificação, é importante que o proprietário do veículo ou o condutor observe o prazo que tem para recorrer, para que, dessa forma, o efeito da multa seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvida, o melhor é ir a uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV)”, orienta o gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker.

Endereço atualizado

É importante que todos os proprietários de veículos e motoristas mantenham o endereço atualizado, já que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa, assim como as de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são envidas para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.

As notificações também são publicadas no Diário Oficial depois de esgotadas as tentativas de contato por meio de notificação via remessa postal. O objetivo é que os condutores tomem ciência da penalidade e direito à defesa.

Destaca-se que, segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Serviço

O recurso à infração de trânsito pode ser feito no órgão que aplicou a penalidade; entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo ou encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.

Os recursos que competem a outros órgão e que são recebidos pelo Detran|ES são remetidos ao órgão autuador. A exceção é quando a autuação for emitida pelo DNIT ou PRF, já que, nesses casos, o recurso deve ser protocolado diretamente no órgão autuador.

O serviço é gratuito

Para mais informações, consulte o site do Detran|ES no endereço  www.detran.es.gov.br na aba Veículos – Principais Serviços – Veículo - recurso de infração de trânsito.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Fabricia Borges
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