Governo do Estado do Espírito Santo
07/08/2015 14h12 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

07/08 - Pedestre responsável auxilia na redução das vítimas do trânsito

O dia 08 de agosto é conhecido mundialmente como Dia do Pedestre. Ao contrário do que muitos pensam, ele também tem seus direitos e deveres prescritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que faz algumas recomendações. E para que essa mensagem seja absorvida pela sociedade e com o objetivo de trabalhar para redução nos números de vítimas de acidentes de trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) desenvolve programas e campanhas educativas, inclusive nas escolas, com objetivo de conscientização.

Também realiza constantes obras de sinalização horizontal, como faixas de pedestre e linha contínua, para ampliar a visibilidade da sinalização de segurança das vias. Acredita-se que assim, a mudança de comportamento está fundamentada no estímulo recebido.

No próximo dia 08, vale lembrar que, embora muitos condutores sejam imprudentes, existe uma parcela de pedestres que, ao buscarem facilidades na travessia, também causam acidentes. O trânsito é um ambiente coletivo e o respeito deve ser uma via de mão dupla.

Cenário atual
Dados do último relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito apontam que 22% de todas as mortes no trânsito, em todo o mundo, são de pedestres, praticamente empatado com motociclistas (23%).

Segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo (BPTran), no primeiro semestre deste ano, na Grande Vitória, foram registrados 303 atropelamentos, que vitimaram 362 pessoas, das quais 11 foram vítimas fatais. No mesmo período em 2014, a Grande Vitória registrou 426 atropelamentos, com 435 vítimas, sendo 09 fatais.

E de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizou de janeiro a abril deste ano, no Estado, 3.219 atendimentos a acidentes de trânsito. Desses, 419 envolveram pedestre em casos de atropelamentos. Em todo o ano de 2014, o número de atendimentos a atropelamentos foi de 1.658 ocorrências.

“O pedestre é muito vulnerável. Em um atropelamento, ele pode sofrer uma fratura menos grave de algum membro, mas também pode ir a óbito por uma fratura de pelve, por exemplo, ou se cair e bater a cabeça no meio-fio. Acidentes com pedestres são os que mais geram óbito no local. Às vezes, a vítima até chega ao hospital com vida, mas não resiste aos ferimentos”, comenta a coordenadora geral do Samu 192, Tatiana Perin.

Responsabilidades
Para auxiliar na redução desses números, independente de ter a preferência na utilização da via pública, o pedestre deve sempre ter cautela na travessia, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.

Além do que, é válido destacar que o CTB também faz algumas recomendações ao pedestre. Em seus artigos 68 a 71, indica que este deve transitar sempre nas áreas de passeio e calçadas nas vias urbanas e no acostamento, quando em áreas rurais. A circulação de pedestres também pode ser realizada na pista de rolamento, mas apenas quando não houver passeio ou acostamento, sempre com prioridade sobre os veículos. Somente não poderá ser utilizada a pista de rolamento quando houver placa de regulamentação proibitiva ou quando a segurança ficar comprometida.

Também, para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve tomar precauções de segurança, e levar em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele.

A desatenção e a indisciplina estão entre as principais causas que levam a esse tipo de acidente. Por isso, o comandante do BPTran, tenente coronel Marcelo Bermudes, convida a todos os pedestres neste 08 de agosto para uma reflexão sobre o seu comportamento na via, assim como todos os condutores, “pois um trânsito em condições seguras, é um dever e responsabilidade de todos”.

Consequências da irresponsabilidade
Entretanto, se em determinada ocorrência específica for averiguado que o pedestre descumpriu as normas viárias, além de o condutor não responder pela lesão corporal sofrida pelo atropelado, o Poder Judiciário pode ainda atribuir ao pedestre o dever de indenizar os danos ocorridos no veículo do atropelante.

O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Fabiano Contarato, enquanto delegado já indiciou criminalmente um pedestre. No acidente em questão, o pedestre atravessava uma via erroneamente, e encostou no guidão da moto, o que fez com que o motociclista perdesse a estabilidade do veículo. Como consequência, após a queda, o condutor foi a óbito.
“O CTB prevê punição administrativa no caso de infrações cometidas por pedestre e a multa é de R$ 26,60. Contudo, infelizmente não há, ainda, sistemática que permita a aplicação de multa diretamente ao infrator que utiliza a via pública a pé”, acrescenta o diretor geral do Detran|ES.

Sinalização Horizontal
O Detran|ES, com o objetivo de ampliar a visibilidade de pedestres e motoristas em relação à sinalização de segurança das vias, garantindo assim os direitos do pedestre, está implementando como serviço de natureza continuada a realização obras de sinalização horizontal, como faixas de pedestre, linha contínua e trecho de ultrapassagem em 71 municípios capixabas, que não possuem o trânsito municipalizado.

“Essas obras vêm para proporcionar às pessoas uma maior segurança ao trafegar pelas vias públicas de suas cidades. Além de terem garantia de que a legislação de trânsito passará a ser cumprida”, pontua o diretor Técnico do Detran|ES, Roger Tristão.

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