Governo do Estado do Espírito Santo
13/07/2016 09h08 - Atualizado em 12/12/2017 10h45

13/07 - Detran|ES orienta sobre como recorrer de multas de trânsito

Foi multado e não concorda? Saiba que todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito apresentando defesa ao órgão autuador. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder para entrar com recurso de infração de trânsito nas três oportunidades em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante esse direito, visando ao cancelamento da penalidade.

Primeiramente, o motorista ou proprietário de veículo recebe no seu endereço uma Notificação de Autuação informando que ele foi multado e qual a infração cometida. Nesse momento, caso não concorde e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa do condutor.

Na notificação, o condutor deve identificar o órgão que aplicou a penalidade e entrar com o recurso diretamente neste órgão autuador, que pode ser a Prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos como o Batalhão de Trânsito (Polícia Militar), o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. É importante observar o prazo informado na notificação.

O proprietário do veículo pode também fazer a indicação do condutor infrator, caso ele não seja o responsável pela infração, por meio da Declaração de Indicação do Real Condutor na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, que deve ser corretamente preenchida, assinada pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo e entregue ao órgão autuador.

Caso o recurso da multa seja julgado improcedente, será imposta a penalidade ao infrator e o condutor receberá a Notificação de Penalidade, onde constará novo prazo para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação.

Se esse recurso também for indeferido, o usuário poderá recorrer, ainda, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

O gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker, orienta que o condutor fique atento aos prazos. “Ao receber a notificação, é importante que o proprietário do veículo ou o condutor observe o prazo que tem para recorrer, para que, dessa forma, o efeito da multa seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvida, o melhor é ir a uma Ciretran ou a um Posto de Atendimento Veicular (PAV)”, explica.

Endereço atualizado

Para receber as notificações, é fundamental que todos os proprietários de veículos e motoristas mantenham o endereço atualizado no Detran|ES, já que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa, assim como as de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, são envidas para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.

“O proprietário do veículo e o condutor devem atualizar seu endereço no Detran|ES toda vez que se mudar de residência. Isso porque se o órgão não é comunicado, a notificação não chegará às mãos do cidadão e ele pode perder os prazos de recurso estabelecidos. Só com o endereço correto é possível o contato entre o órgão de trânsito e o motorista”, destaca o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

As notificações também são publicadas no Diário Oficial depois de esgotadas as tentativas de contato por meio de notificação via remessa postal. O objetivo é que os condutores tomem ciência da penalidade e do direito à defesa.

Destaca-se que, segundo o Artigo 282 do CTB, a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Serviço

O recurso à infração de trânsito deve ser feito no órgão que aplicou a penalidade; entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo ou encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.

Os recursos que competem a outros órgãos e que são recebidos pelo Detran|ES são remetidos ao órgão autuador. A exceção é quando a autuação for emitida pelo DNIT ou pela PRF, já que, nesses casos, o recurso deve ser protocolado diretamente no órgão autuador.

O serviço é gratuito

Para mais informações, consulte o serviço no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br) na aba Veículos ou aqui.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Fabricia Borges
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