Governo do Estado do Espírito Santo
14/08/2015 09h31 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

14/08 - Saiba a importância de manter o seu endereço atualizado junto ao Detran|ES

Para todos aqueles que mudaram de casa, de apartamento ou tiveram algum dos dados de onde reside modificado recentemente, é preciso alterar o endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).

Isso porque o endereço correto possibilita o contato entre o órgão de trânsito e o proprietário do veículo. Sem a atualização, ele só saberá se recebeu uma multa quando for licenciar o veículo, caso não tenha o hábito de ler o Diário Oficial, onde também são publicadas as notificações após esgotadas todas as tentativas de entrega da notificação. Além disso, corre o risco de perder o prazo para recorrer ou indicar, por exemplo, o motorista responsável pela infração caso não seja ele o condutor no ato da autuação.

E segundo o diretor de Habilitação e Veículos, Carlos Plantickow Gaudio, para fazer a mudança é simples. "Basta o proprietário do veículo ou procurador ir até uma Ciretrans ou Posto de Atendimento Veicular (PAV), sem nenhum custo, preencher uma declaração a próprio punho com o novo endereço e levar um comprovante de residência", explicou.

Ao realizar a atualização do endereço junto ao Detran|ES, o proprietário do veículo evita surpresas desagradáveis e garante o prazo de direito de defesa, pois, caso o infrator não seja identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Artigo 5º, da Resolução 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário do veículo autuado.

Saiba mais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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3137-2627 – zulmira.saldanha@detran.es.gov.br
Texto: Christiano Mattos
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