Governo do Estado do Espírito Santo
15/07/2015 07h24 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

15/07 - Detran|ES orienta motoristas sobre a renovação da CNH

Sua carteira de motorista venceu? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista com o documento vencido ainda pode dirigir por até 30 dias. Mas fique atento, porque somente no primeiro semestre deste ano, 1279 pessoas foram multadas no Espírito Santo por estarem com a habilitação vencida há mais de 30 dias. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre como proceder para regularizar a situação.

A subgerente de Condutores do Detran|ES, Sandra Milanezzi Santório, informa que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser solicitada com antecedência de até 180 dias antes do vencimento. E que o Detran|ES notifica os motoristas por carta, cerca de 30 dias antes do prazo final.

A CNH deve ser renovada a cada cinco anos no caso de condutores com até 65 anos, e a cada três anos para os que têm idade superior a 65 anos. Há ainda os casos especiais que são verificados pelo médico perito.

Sandra orienta que o condutor fique atento aos prazos e se previna. “Se a data de vencimento da habilitação está se aproximando, o ideal é que o condutor se antecipe, não deixando para última hora”.

Mas, caso a CNH já esteja vencida, a orientação é para que o motorista se dirija a uma clínica médica credenciada ao Detran|ES, para iniciar o procedimento de renovação, que inclui o pagamento de taxas e a realização dos exames físicos e mentais, e ainda o pagamento da taxa de serviço do Detran|ES. Se o motorista exerce atividade remunerada, há ainda a necessidade de um exame psicológico. Após a conclusão do processo, o condutor receberá o novo documento em até 05 dias úteis.

Os condutores habilitados antes de 1998 ou que estejam com a CNH vencida há mais de 05 (cinco) anos, precisam frequentar o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou ser aprovado em prova de múltipla escolha, envolvendo os temas Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

A subgerente faz questão de reforçar o que diz o Artigo 162, do CTB, “dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, e o condutor tem como penalidade, uma multa no valor de R$ 191,54, a perda de 7 pontos na carteira de habilitação, o recolhimento da CNH, e a retenção do veículo até que chegue um condutor habilitado”.

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Texto: Zu Coelho
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