Governo do Estado do Espírito Santo
16/08/2016 12h23 - Atualizado em 12/12/2017 10h45

16/08 - Saiba como proceder ao suspeitar de clonagem de um veículo

Você recebeu uma notificação de multa, mas desconhece ter passado com seu veículo pelo local, e agora, o que fazer? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre como proceder nesses casos.

O motorista que não concordar com uma notificação de multa pode entrar com recurso junto ao órgão autuador pedindo que a infração seja cancelada. Entre os vários motivos que levam uma pessoa a entrar com recurso contra uma multa, o mais comum é a alegação de que nunca esteve no lugar onde a infração foi cometida.

Segundo o gerente Operacional do Detran|ES, Maurício Becker, isto pode significar que o veículo teve a placa clonada. “Ao passar por essa situação, muitos condutores apenas entram com recurso no órgão de trânsito autuador, mas deixam de registrar um indicativo de clonagem no Detran|ES. Tomar essa providência pode ajudar o condutor a se livrar de novas multas cometidas pelo veículo irregular”, ressalta.

“A primeira coisa a ser feita pelo proprietário do veículo supostamente clonado é ir à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos fazer a verificação veicular que comprove que o carro é o original. Após obter o laudo pericial, comprovando a originalidade do veículo, ele deve ir à Delegacia de Defraudações e Falsificações para registrar um boletim de ocorrência”, informa o gerente Operacional do Detran|ES.

Com esses documentos, o dono do veículo deve ir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) para fazer a notificação de que o veículo teria um clone. É preciso levar também cópia da carteira de habilitação, da identidade, do CPF, do comprovante de residência e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). É importante apresentar também quatro fotos do veículo (frente, traseira e laterais direita e esquerda). As fotos podem ser utilizadas na comparação com imagens feitas durante uma infração.

Com o requerimento feito, o Detran|ES envia um comunicado de suspeita de clonagem para os órgãos de fiscalização de trânsito existentes no Estado, como Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e Delegacia de Defraudações e Falsificações. Com essas informações é possível apreender o veículo suspeito, além de ser mais uma ferramenta para ajudar na hora de recorrer de uma multa supostamente cometida pelo veículo irregular.

Becker reforça que ao receber uma multa indevida, o proprietário do veículo deve recorrer nos prazos estabelecidos pelo órgão autuador, e que o processo do requerente sobre a suspeita de clonagem não serve como recurso de multa, visto que quem tem competência para cancelar a multa é o órgão responsável pela mesma. É necessário, ainda, manter o protocolo de requerimento do Detran|ES junto ao veículo, caso seja parado em fiscalizações.

No cadastro do veículo estará a restrição com indicativo de clonagem (informação de responsabilidade do proprietário). Deste modo, para as fiscalizações ficará mais fácil, já que o sistema de veículos é consultado pelos agentes. No caso de algum veículo ser parado por ter esta informação, caberá à fiscalização fazer a inspeção (inclusive chassi) para constatar trata-se do veículo original ou do suspeito de clone.

O gerente Operacional do Detran|ES informa que a restrição de clonagem não impede nenhum serviço e não será incluída em caso de existir comunicado de venda para o veículo. A retirada da "restrição" será feita a pedido do proprietário atual ou quando houver uma transferência de propriedade para outra pessoa, diferente da que constava da época da restrição.

A restrição será incluída e baixada no registro de sistema de veículos somente pela Subgerência de Veículos (SGV), mediante o atendimento de todos os procedimentos estabelecidos nesta comunicação.

Sendo constatada a clonagem com a apreensão do veículo irregular, para o proprietário requerer o cancelamento de multas, ele deverá solicitar o cancelamento junto ao órgão autuador das infrações e apresentar o laudo da Polícia Civil que constatou a clonagem.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Zu Coelho
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