Governo do Estado do Espírito Santo
19/08/2015 10h33 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

19/08 - Alteração de características do veículo deve ser autorizada pelo Detran|ES

Quando se pensa em alterar características dos veículos é necessário observar algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não cometer uma infração de trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) dá as orientações para quem quer ter um veículo com aparência e funcionalidade diferentes das originais.

Um dos exemplos de mudança de características são os food trucks. A atividade de comércio de alimentos nas ruas geralmente utiliza veículos como trailers, furgões, camionetes ou caminhões adaptados, que passam por alterações na cor, na quantidade dos bancos, abertura das portas e modificações visuais, por exemplo. “As mudanças feitas em veículos precisam ser aprovadas pelo Detran|ES antes de serem executadas, para que sejam incluídas no documento do veículo e o proprietário não tenha problemas com a fiscalização”, orienta o gerente Operacional do Detran|ES, Maurício Becker.

A regra vale também para carros utilizados, por exemplo, para a venda de produtos agrícolas e para serviço de funerária, e também para uma série de alterações em veículos particulares. Para realizar a alteração de características de veículo é necessário ter uma licença concedida pelo Detran|ES.

O gerente Operacional explica que algumas mudanças podem ser feitas dentro das especificações estabelecidas sem a necessidade de comunicar ao órgão, outras são permitidas somente com a autorização prévia e algumas não podem ser feitas para garantir a segurança do condutor. Para não haver dúvida, ele orienta que antes de fazer qualquer mudança, o proprietário se informe no Detran|ES. “As normas são dinâmicas e os equipamentos permitidos e proibidos podem ser alterados pelo órgão de trânsito. É importante que o motorista saiba que a mudança nas características do veículo é analisada pelo órgão de trânsito antes do fornecimento da autorização”, destaca.

As normas para realização de mudanças nas características dos veículos estão dispostas na Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 do CTB.

Para saber mais informações sobre os procedimentos necessários, basta entrar no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br) e clicar no link Veículos – Principais Serviços, na lateral esquerda da página, e acessar a opção Veículo – alteração de característica.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Fabricia Borges
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