Governo do Estado do Espírito Santo
21/10/2015 13h29 - Atualizado em 12/12/2017 10h42

21/10 - Detran|ES estabele normas de comportamento para utilização de correio eletrônico corporativo

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), nesta terça-feira (20), a Instrução de Serviço nº 167, que normatiza o serviço e a utilização da ferramenta de correio eletrônico no órgão.

Segundo o subgerente de Infraestrutura de Tecnologia e Informação do Detran|ES, Carlos Augusto Diniz, o objetivo é a necessidade de gerenciar o sistema de tráfego de informações no órgão. “Com essa publicação estamos dando ciência aos servidores sobre suas responsabilidades e, também, estabelecendo limites de capacidade de informação. Para que, assim, não venha a ocorrer nenhum tipo de problema como uma paralisação do sistema, por exemplo, por excesso de dados”, explica o subgerente.

A publicação especifica para o servidor qual a real função dos e-mails coorporativos, que devem ser utilizados apenas com mensagens de cunho institucional, ou seja, para informações que tenham relação com o trabalho de cada usuário. “É preciso que o servidor tenha a consciência da sua responsabilidade no repasse de informações por meio de sua caixa postal institucional”, reforça o subgerente.

É vedado o envio de material obsceno, ilegal ou antiético; entretenimentos ou “correntes”; material preconceituoso ou discriminatório; material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos eletivos; assuntos ofensivos; anúncios publicitários; músicas, vídeos ou animações que não sejam de interesse específico pertinente ao escopo do trabalho; programas de computador que não sejam destinados ao desempenho de suas funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede do órgão; e mensagens do tipo SPAM.

Além de normas de comportamento, a publicação detalha ainda sobre procedimentos de armazenamento, utilização de antivírus, o não compartilhamento de logins e senhas, entre outros. Carlos Augusto salienta que os servidores têm o prazo de cinco dias úteis para se adequarem ao disposto na Instrução de Serviço.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
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Texto: Zu Coelho
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