Governo do Estado do Espírito Santo
22/07/2016 11h58 - Atualizado em 12/12/2017 10h45

22/07 - Detran apresenta novo modelo de cadastro de Transporte Escolar

O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Romeu Scheibe Neto, e a equipe responsável pela área de Transporte Escolar apresentaram, nesta quinta-feira (22), os novos procedimentos para a emissão da autorização para veículos de transporte escolar e o registro de seus condutores e acompanhantes. O novo modelo foi estabelecido pela Instrução de Serviço (IS) nº 93, publicada no Diário Oficial do dia 24 de junho.

Pela manhã, os chefes das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) conheceram os procedimentos que deverão adotar, já que, a partir de agora, a emissão de autorização será feita na unidade do Detran|ES em que o veículo está emplacado. À tarde, transportadores escolares, representantes da associação, do sindicato e da cooperativa da categoria, além do Batalhão de Trânsito (BPTran) também conheceram melhor o novo modelo de autorização do serviço.

O diretor geral do Detran|ES destacou a agilidade na autorização do serviço, que será possibilitada pelas novas regras. “Hoje temos cerca de 4.500 processos sendo analisados, por semestre, em um único setor na sede do Detran|ES, em Vitória. Com a oferta do serviço nas unidades do órgão em todo o Estado, sairemos da escala de meses para a emissão imediata da autorização. Após a inspeção semestral, os transportadores poderão apresentar os documentos exigidos nas Ciretrans e obter o termo de autorização na hora,” disse.

A presidente do Sindicato de Transporte Escolar do Espírito Santo (Sintees), Silvia Regina Gonçalves Rocha, considera que a mudança vai trazer mais eficiência ao cadastro do serviço. “Estamos muito satisfeitos com essa mudança, que representa uma melhora no sistema, com mais rapidez e eficiência”, afirmou.

Autorização

A principal mudança está relacionada à forma de cadastro dos transportadores, que hoje é feita no modelo de credenciamento e passará a ser realizada por autorização, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, há uma revisão na relação de documentos exigidos, o que tornará o processo de avaliação e autorização mais rápido.

Além disso, o serviço passará a ser feito na Ciretran vinculada ao município de emplacamento do veículo, possibilitando a emissão imediata do Termo de autorização para Transporte de Escolares.

Outro ponto importante trazido com a descentralização dos processos de emissão da autorização é a possibilidade de a Coordenação de Transporte Escolar focar em ações ativas de fiscalização de trânsito e auditoria nos procedimentos realizados nas Ciretrans.

A IS também modifica, a partir do próximo ano, os períodos de vistoria dos veículos que prestam o serviço de Transporte Escolar. A inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, assim como a validade da autorização, que hoje têm data fixa para todos os veículos, passará a seguir uma tabela e serão definidas de acordo com o final de placa.

Confira a Instrução de Serviço nº93 aqui.

Informações à Imprensa:
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Texto: Fabricia Borges
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