Governo do Estado do Espírito Santo
24/09/2015 06h03 - Atualizado em 12/12/2017 10h40

24/09 - Detran|ES implanta lacre de placa numerado no Espírito Santo

Os veículos que forem fazer serviço de lacração de placa a partir desta quinta-feira (24) no Espírito Santo vão receber um novo tipo de lacre com identificação numérica. O modelo implantado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) vai garantir mais segurança nos processos de vistoria e reduzir a possibilidade fraudes.

Os lacres terão a sigla “DETRAN” seguida de “ES” moldada em alto relevo, uma codificação numérica sequencial composta de nove dígitos e um dígito verificador gravados, garantindo, a partir destas duas informações, a unicidade do lacre e seu controle. “Esse novo padrão de lacre tem uma numeração única, o que vai permitir identificar a origem de fabricação, distribuição, aplicação, fiscalização e descarte dos mesmos”, diz o subgerente de Veículos do Detran|ES, Gibran Bolzan.

Essa numeração será salva na base do Detran|ES associada à placa do veículo. Dessa forma, será possível confirmar as numerações em uma fiscalização e combater casos de fraude ou clonagem de veículos. Apenas o Detran|ES e despachantes credenciados para prestar o serviço poderão fazer a lacração. “Ficará registrada no sistema a informação da placa com o lacre correspondente, assim como a identificação do responsável pelo procedimento após a vistoria do veículo, o que possibilita maior controle do órgão”, explica.

O subgerente destaca que a adoção do padrão será gradativa e não é necessário mudar o lacre atual pelo novo. Apenas os casos em que é preciso colocar ou trocar o lacre, como novos emplacamentos, mudança de categoria do veículo, transferência de propriedade, de Estado ou de município ou as lacrações feitas por motivo de perda da placa ou do lacre antigo irão utilizar esse novo modelo.

O motorista deve ficar atento ao estado do lacre de fixação da placa e, em caso de furto, roubo, perda ou dano do mesmo, o condutor deve procurar o Detran|ES e solicitar um novo. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com o lacre violado é infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do veículo.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Fabricia Borges
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