Governo do Estado do Espírito Santo
25/06/2015 12h36 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

25/06 - Detran|ES vai orientar sobre uso de cadeirinhas no transporte escolar

Os credenciados para prestar o serviço de transporte escolar vão receber, nos próximos dias, notificação sobre a utilização obrigatória de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos. O objetivo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) é orientar e prestar os esclarecimentos necessários aos credenciados sobre o tema. A exigência dos equipamentos é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação estabelece, desde 2010, que crianças de até um ano de idade sejam transportadas no bebê-conforto; as que têm idades entre um e quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação devem ser usados para crianças de quatro a sete anos e meio, sempre com o uso do cinto de segurança.

De acordo com a resolução do Contran, quem descumprir a legislação terá que pagar multa de R$ 191,54 e perderá sete pontos na carteira de habilitação. Está prevista, ainda, a retenção do veículo até que seja resolvida a irregularidade.

Até a publicação desta resolução a exigência valia apenas para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Informações à Imprensa:
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Texto: Zu Coelho
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