Governo do Estado do Espírito Santo
26/10/2015 16h01 - Atualizado em 12/12/2017 10h42

26/10 - Saiba a forma correta de transportar crianças nos veículos

Mais um feriado chegando e nada melhor do que fazer um passeio com as crianças, mas é preciso ficar atento à segurança delas nos veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre como transportá-las corretamente.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituiu em 2010 a obrigatoriedade das cadeiras para o transporte de crianças. Cada faixa etária exige um tipo de assento de segurança e uma forma diferente de acomodar os menores.
“As crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto; entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação”, informa o subgerente de Veículos do Detran|ES, Gibran Henrique Lima Bolzan.

O gerente do Detran|ES reforça ainda que uma regra não pode ser descumprida sob nenhuma hipótese: crianças menores de 10 anos devem andar sempre no banco de trás dos carros, salvo os casos de veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro ou quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O transporte em motocicletas requer ainda mais atenção. O CTB proíbe o transporte de crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Essa é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir, além de recolhimento do documento de habilitação.

“Ainda que a criança tenha idade superior a sete anos, os pais ou responsáveis devem garantir que ela utilize capacete e roupa que minimize o risco de lesões. Além disso, é necessário que elas tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e que consigam ter firmeza nos braços e mãos”, orienta o subgerente do Detran|ES.

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Texto: Zu Coelho
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