Governo do Estado do Espírito Santo
28/08/2015 06h48 - Atualizado em 12/12/2017 10h40

28/08 - Saiba como transportar seus bichos de estimação com conforto e segurança no carro

Que um cachorro fica feliz ao andar de carro com a carinha na janela, todo mundo sabe. Agora, nem todos sabem que existem regras para transportar os bichinhos e que ignorá-las pode render multa e pontos na carteira de habilitação. Além de, em caso de acidentes, o pet acabar machucado. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) aconselha os condutores quanto à maneira correta de realizar o transporte de cães e gatos.

No primeiro semestre deste ano, no Espírito Santo, 67 motoristas foram autuados por transportar animais de forma inadequada. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 235, que conduzir animais nas partes externas do veículo é infração grave, e o motorista está sujeito ao pagamento de multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira.

Já quem for flagrado guiando com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 85,13, conforme estabelecido no artigo 252. O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito que prevê multa de R$ 53,20, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB.

O gerente operacional do Detran|ES, Maurício Becker afirma que no CTB não contém nenhuma especificação sobre a utilização de cintos de contenção, cadeirinhas e caixas para transporte dos bichos de estimação. “Não há a obrigatoriedade no uso desses equipamentos. Mas transportar um animal de estimação em caixa especial, cadeirinhas e utilizando o cinto, além de garantir uma acomodação confortável para o pet, aumenta a segurança de quem está no veículo e, consequentemente, a dos outros motoristas”, orienta Becker.

Informações à Imprensa:
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Texto: Zu Coelho
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