Governo do Estado do Espírito Santo
28/12/2015 08h33 - Atualizado em 12/12/2017 10h42

28/12 - Transporte escolar deve validar o registro no Detran|ES

Os motoristas e empresas que trabalham com prestação do serviço de transporte escolar devem realizar a vistoria semestral em seus veículos e fazer a validação anual do registro no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) entre os dias 02 de janeiro e 15 de fevereiro.

A vistoria é feita em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e o laudo de vistoria deve ser apresentado ao Detran|ES. “Esse procedimento é feito no início e no meio do ano e nos garante que os veículos atendem às condições exigidas para o transporte de escolar”, destaca o coordenador de Transporte Escolar do Detran|ES, Jederson Carvalho Lobato.

Na inspeção são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como o cronotacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo), freios, quantidade de cintos de segurança igual à lotação, vidros e a caracterização do veículo, que deve ter número de registro no órgão e selo de conformidade colado no vidro frontal e pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto, ou, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, essas cores devem ser invertidas.

Para a validação anual do registro dos credenciados que prestam o serviço é preciso apresentar certidões negativas cível e criminal e também a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores do registro, que não podem ter cometido infração gravíssima, grave ou ter reincidido em infração média nos últimos 12 meses. “A apresentação da pontuação da CNH será condição para a análise dos demais documentos e, caso algum condutor do registro não preencha os requisitos, este deverá entregar sua credencial de condutor e deixar de prestar o serviço até o término do período de doze meses contados da data do cometimento da infração”, alerta o coordenador.

Os responsáveis pelo transporte escolar e os acompanhantes, exigidos no transporte de crianças com até nove anos de idade, também devem apresentar as certidões negativas cível e criminal, conforme artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O coordenador destaca também que já está sendo implantado gradativamente o processo eletrônico para os serviços relativos ao transporte escolar e os processos físicos deixarão de existir. “Isso gerará redução no tempo de análise e atendimento às solicitações dos credenciados e economia aos cofres públicos, com a redução das cópias e impressões, dos gastos com mensageria entre as agências do interior e a Sede, entre outros”, diz.

As informações sobre os procedimentos de vistoria e validação do registro podem ser encontradas no site  www.detran.es.gov.br. Basta selecionar a seção “Serviços Credenciados” e clicar na opção “Transporte Escolar”.

Resoluções

O uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade nos veículos de transporte escolar, que passou a ser obrigatório, só será exigido a partir de 1º de fevereiro de 2017, conforme Resolução 562 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os veículos fabricados a partir de janeiro de 2016 deverão ter espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente para garantir ao condutor de transporte escolar a completa visão da área próxima ao veículo durante o embarque e o desembarque de passageiros, conforme Resolução 504 do Contran. Os veículos que já estão atuando devem atender a esses requisitos a partir de 2018.

Informações à Imprensa:
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Texto: Fabricia Borges
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