Governo do Estado do Espírito Santo
29/03/2016 13h14 - Atualizado em 12/12/2017 10h43

29/03 - Detran|ES vai regularizar atividade de desmonte de veículos no Estado

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) vai regularizar a atuação de desmonte de carros e implementar o controle da comercialização das peças automotivas usadas. Para isso, foram estabelecidos critérios para a classificação dos veículos e para o registro provisório de empresas que atuam ou pretendem atuar no ramo de desmontagem e destinação das peças usadas de veículos automotores. As regras para o credenciamento e funcionamento das empresas foram publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (28).

A medida regulamenta a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmonte, revenda ou reciclagem de peças usadas e possibilita a identificação de peças de veículos vendidas nesses locais. “Com a regulamentação do comércio de peças usadas de veículos no Estado, vamos reduzir a clandestinidade desses estabelecimentos e combater o furto e roubo de carros e motos, ao inibir a compra e venda de peças roubadas. Além disso, o credenciamento das empresas vai proporcionar mais segurança aos empresários idôneos e também aos cidadãos, ao oferecer a eles a possibilidade de verificar a procedência do produto e denunciar estabelecimentos com suspeita de irregularidade”, explica o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

O diretor explica que a expectativa é também aumentar o número de leilões de veículos nos pátios credenciados ao órgão em todo o Estado. “Existem veículos nos pátios que não precisam virar sucata como é feito hoje e podem ser leiloados para desmonte e revenda das peças e, dessa forma, aumentar o retorno financeiro para o Estado”, diz.

Por meio da Instrução de Serviço (IS) Nº 65/2016, o órgão classifica como ‘veículos desmontáveis’ aqueles que não possuam impedimento para a desmontagem e a reutilização de suas peças. E considera como sucata os veículos impedidos de serem desmontados por estarem com seus materiais seriamente comprometidos, devendo ser encaminhados para a destruição ou, quando possível, para a reciclagem e remanufatura.

Os veículos classificados como desmontáveis só poderão ser comercializados para as empresas devidamente registradas pelo Detran|ES. O material residual e as partes e peças que não poderão ser reutilizadas deverão obrigatoriamente ser destinadas as empresas de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis.

Os interessados em obter o registro para atuar como empresa de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças, as empresas de comercialização de partes e peças usadas de veículos e as empresas de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis deverão protocolizar os documentos citados na Instrução de Serviço na Ciretran ou no Posto de Atendimento Veicular (PAV), ou, ainda, no protocolo geral na Sede do Detran|ES. O registro das empresas se dará por meio de autorização administrativa.

A Instrução de Serviço estabelece também que toda a movimentação, aquisição e comercialização de veículos, peças ou partes decorrentes somente se dará por parte das empresas mediante emissão de Nota Fiscal. As notas de entrada e saída de veículos deverão ser transferidas para o Sistema de Registro de Desmonte Estadual (Sired) do Detran|ES, que será o sistema eletrônico estadual responsável pelo registro das empresas cadastradas e da movimentação das peças ou conjunto de peças.

As regras dispostas estão de acordo com a Resolução 530 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, instituída pela Lei Federal nº 12.977/2014. Também obedecem as normas previstas na Lei Estadual nº 10.031/2013, que disciplina a atividade no Espírito Santo, e o Decreto Estadual nº 3.411-R, que estabelece as exigências para o cadastramento de empresas executoras da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Estado.

Confira a Instrução de Serviço aqui.

Informações à Imprensa:
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Texto: Fabricia Borges
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