Governo do Estado do Espírito Santo
30/06/2016 08h28 - Atualizado em 12/12/2017 10h45

30/06/ - Detran|ES dá dicas sobre direção segura na chuva

O capixaba tem enfrentado dias mais frios e chuvosos. Com o tempo instável, o motorista deve redobrar a atenção, já que ao dirigir com chuva é importante seguir algumas dicas para cuidar da segurança e evitar acidentes. Para ajudar os condutores, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) preparou algumas dicas sobre direção segura nessa situação.

Para garantir a própria segurança e não colocar em risco os demais motoristas e pedestres, é sempre importante reduzir a velocidade e nunca se esquecer de sinalizar com antecedência qualquer manobra.

No período de chuva, o condutor deve utilizar os limpadores de para-brisa para ter uma melhor visibilidade. O equipamento deve estar em boas condições de conservação para que retire água do vidro e cumpra sua função corretamente, garantindo ao condutor a melhor visibilidade possível do trânsito.

Outra medida importante para a segurança do condutor e dos demais motoristas que trafegam na via é o uso do farol baixo durante a chuva, mesmo se ainda estiver claro, pois isso facilita que os motoristas percebam melhor a que distância que estão de outros automóveis.

O motorista também deve ficar atento aos pedestres, que podem se deslocar à sua frente, inesperadamente, à procura de abrigo. É importante ter atenção especial às poças que se formam, para não jogar água em quem passa pelas calçadas ou canteiros. Além de uma questão de respeito com quem está circulando a pé, e também uma obrigação prevista no CTB.


Veja o que diz o CTB sobre a direção na chuva

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem artigos que levam em consideração as condições climáticas para definir normas de circulação, como velocidade e distância adequadas, e utilização de equipamentos de segurança, como faróis e para-brisa.

Em relação à distância entre os veículos, o artigo 192 define como infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, e em relação ao bordo da pista, considerando-se as condições climáticas do local da circulação.

O CTB também estabelece como infrações graves deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva (artigo 220) e conduzir veículo sem acionar limpador de para-brisa sob chuva (artigo 230). Para essas infrações, a multa é de R$ 127,69 e acarreta perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O uso dos faróis está previsto no artigo 250, que estabelece como infração média o ato de deixar de manter acesos, pelo menos, as luzes de posição sob chuva forte.

Também é infração média, prevista no artigo 171 do CTB, usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. A multa nesses casos é de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira.

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Texto: Fabricia Borges
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