Governo do Estado do Espírito Santo
31/08/2015 10h25 - Atualizado em 12/12/2017 10h40

31/08 - Motorista deve ter atenção especial nos cruzamentos

O semáforo abre e o motorista tem que ficar parado porque outros carros estão a sua frente bloqueando a passagem. A cena é comum principalmente nos horários de pico e acontece porque, por vezes, alguns condutores não respeitam a regra que diz que ele deve deixar livre o cruzamento. Para que os motoristas ocupem adequadamente o seu espaço, respeitem a vez do outro e evitem retenções, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) dá orientações sobre como agir em cruzamentos.

Quando as vias têm sinalização de semáforos, antes de seguir, mesmo que o sinal esteja verde para o motorista, é importante garantir que há espaço suficiente à frente para que o veículo não fique parado na área do cruzamento e impeça a passagem dos carros quando o semáforo abrir para a outra via. “Em caso de engarrafamentos, mesmo com o sinal verde, o motorista deve esperar atrás da faixa de retenção para que consiga visualizar o semáforo e evite ficar com o veículo imobilizado na área do cruzamento ou sobre a faixa de pedestre quando o sinal estiver vermelho para ele”, orienta o gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve ter atenção especial, transitando em velocidade moderada, de forma que, caso seja necessário, possa parar seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

As normas de preferência de passagem são descritas no artigo 29 do CTB para cruzamentos onde não há sinalização. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, a preferência é daquele que estiver circulando por ela. Nas rotatórias, a passagem deve ser para quem já estiver contornando. Nos demais casos, a prioridade da passagem é para o motorista que vier pela direita do condutor.

Estará sujeito à multa o motorista que deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e àquele que vier da direita, em interseção não sinalizada, assim como para aqueles que não obedecerem à regulamentação de ‘Dê a Preferência’ nos cruzamentos com sinalização. A infração descrita no artigo 215 é considerada grave, com multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Também é infração grave, de acordo com artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao passar por interseção não sinalizada.

O gerente operacional do Detran|ES ressalta que o motorista deve tomar os devidos cuidados de segurança mesmo quando tiver a preferência da passagem no cruzamento. “A orientação é que o condutor sempre respeite a sinalização e obedeça às normas de preferência estabelecidas pelo CTB. É importante redobrar a atenção e reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos principalmente onde não há semáforos”, explica Becker.

O CTB considera infrações gravíssimas ultrapassar outro veículo em interseções e executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração grave, com previsão de multa e remoção do veículo.

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Texto: Fabricia Borges
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