Governo do Estado do Espírito Santo
30/08/2010 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h19

Cadeirinha de criança é obrigatória em veículos a partir desta quarta-feira (01)


 
A utilização dos dispositivos de retenção para crianças em veículos, mais conhecidos como cadeirinhas infantis, passa a ser obrigatória a partir desta quarta-feira (01) em todo o País. O motorista que descumprir a norma cometerá infração gravíssima e irá receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade da cadeirinha infantil é uma determinação da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a Resolução, a cadeirinha não será exigida para táxis, ônibus e veículos escolares.

Cada equipamento é destinado a uma faixa etária, que varia de zero a 7,5 anos. As crianças acima de sete anos e meio já podem sentar no banco usando apenas o cinto de segurança, mas somente se estiverem no banco de trás do veículo. No banco da frente só é permitido o transporte de maiores de 10 anos de idade.

Prazo

Publicada em maio de 2008, a Resolução previa o início da fiscalização para o dia 9 de junho de 2010. O prazo, de mais de dois anos, tinha como objetivo permitir a adequação da sociedade à nova regra. Entretanto, às vésperas do início da fiscalização, a alta procura pelos equipamentos e a consequente escassez de produtos no mercado, motivaram o Contran a adiar para o dia 1ª de setembro a cobrança pelas cadeirinhas.

Campanha

No Espírito Santo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) criou a campanha "Coisas de Criança" com objetivo de conscientizar os pais quanto a importância dos equipamentos para a segurança das crianças e explicar os dispositivos mais adequados para cada faixa etária.

No início de agosto, o Detran|ES realizou abordagens a pais e responsáveis na porta de creches, escolas, hospitais e shoppings da Grande Vitória. Mais de sete mil pessoas foram abordadas pela equipe de educação do órgão.

A campanha contou ainda com a veiculação de três vídeos em emissoras de TV que demonstravam a forma correta de instalação das cadeirinhas, com personagens que ilustravam a idade adequada de acordo com cada modelo de equipamento.

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

- Cadeira tipo bebê conforto:
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:
Crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde os itens são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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