Governo do Estado do Espírito Santo
30/05/2010 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h18

Campanha do Detran|ES reforça orientação para o transporte seguro de crianças


 
A partir desta segunda-feira (31) começa a ser veiculado nas TVs de todo o Estado os vídeos da campanha "Coisas de Criança" do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), que reforça a orientação para os pais sobre os tipos de equipamentos específicos para o transporte seguro de menores de 7,5 anos. O uso dos equipamentos de segurança nos carros passa a ser obrigatório a partir do dia 9 de junho e prevê multa gravíssima de R$ 191,54 para o condutor que desrespeitar a norma.

A campanha conta com três vídeos, cada um indicando a forma de transporte mais adequada, de acordo com a idade da criança e o posicionamento ideal destes equipamentos no banco traseiro do veículo. Os vídeos apresentam três crianças de diferentes idades, Camila, Lucas e Ana Luiza. Em todas as situações retratadas, há a presença dos pais que colocam de forma correta os dispositivos de retenção.

As orientações sobre o uso da cadeirinha são transmitidas por um narrador, enquanto elementos característicos da faixa etária da criança são mostrados no contexto da vida das personagens. De acordo com o diretor geral do Detran|ES, Marcelo Ferraz, "a campanha adota uma linguagem leve que traduz a relação afetiva entre pais e filhos, mas que realça a responsabilidade dos adultos com a segurança das crianças".

Todos os vídeos são didáticos. "A cadeirinha é fundamental para a preservação da vida da criança e o nosso foco agora é orientar os condutores. Sabemos que ainda existem pais que não utilizam a cadeirinha e o nosso objetivo é ressaltar a importância e esclarecer o tipo ideal de equipamento", explicou o diretor.

Prazo de 730 dias

A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é uma determinação da resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008. Com a finalidade de permitir que houvesse tempo hábil para que os condutores se adequassem às novas regras, o prazo para a fiscalização do uso do equipamento foi de 730 dias. Este prazo chega ao fim no dia 9 de junho deste ano.

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

- Cadeira tipo bebê conforto:
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:
Crianças de um ano até quatro anos de idade, devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:
As crianças com idade superior a 4 anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo de Inmetro. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Sayonara Lacerda
(27) 3137-2627/ (27) 9943-6382
sayonara.lacerda@detran.es.gov.br
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627/ (27)9943-7060
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