Governo do Estado do Espírito Santo
12/03/2008 11h21 - Atualizado em 12/12/2017 11h01

Centros de Formação de Condutores com irregularidades são notificados pelo DETRAN

Prezar pela segurança e legalidade nos serviços prestados à população motivou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) a publicar ontem (12), no Diário Oficial, a lista de Centros de Formação de Condutores (CFC’s) do Espírito Santo que receberão advertência e terão as atividades suspensas ou serão descredenciados por irregularidades nos serviços prestados à população.

Os CFC’s incluídos também receberão por escrito a Instrução de Serviço do DETRAN explicando que tipo de infração levou à penalidade. A suspensão passa a valer 15 dias após a publicação. Os CFC’s têm um prazo de 10 dias para recorrer junto à Diretoria Geral do Detran-ES, mas o efeito do recurso não é suspensivo. Os CFC’s que receberem a advertência não podem ser reincidentes por um período de 12 meses, o que gera suspensão das atividades.

Os motivos que levaram o DETRAN a penalizar esses CFC’s variam de transferência de endereço sem prévia autorização do DETRAN, abertura de ponto de captação de clientes por parte dos CFC’s, alteração societária sem a devida autorização e certidões Previdência, FGTS, Fazenda) inautênticas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Caê Guimarães
caeguimaraes@detran.es.gov.br
Texto:Caê Guimarães
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