Governo do Estado do Espírito Santo
18/10/2013 06h01 - Atualizado em 12/12/2017 10h30

CNH Social: convocados deverão comprovar documentação na próxima semana

Os selecionados do programa CNH Social que não compareceram às Ciretrans e Postos de Atendimento Veicular (Pavs) para a comprovação dos documentos terão nova oportunidade na próxima semana. Os 2.977 ausentes deverão se apresentar em uma das agências do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), no período de 21 a 25 de outubro. Essa é a última chance para os selecionados ausentes comprovarem as informações cadastradas no ato da inscrição.

Para isso, devem se dirigir a um Posto de Atendimento Veicular (Pav) ou a uma Ciretran mais próxima de seu município, munidos dos documentos (original e cópia) necessários, de acordo com o segmento selecionado. O horário de atendimento ao público nesses locais é de 9 às 17 horas.

A coordenadora do programa CNH Social Lourdes Nair Ferreira destaca que a lista com os nomes convocados está disponível no site do programa www.cnhsocial.es.gov.br, e que todos devem se programar para não perder a oportunidade de ter a habilitação gratuitamente.

“É importante que o contemplado acesse o site, confirme se o seu nome está na lista e se organize, com toda a documentação necessária, para na próxima semana se apresentar e comprovar seus dados. Afinal, essa é a última chance para aqueles que não atenderam às chamadas anteriores se apresentarem”, afirma.

O não comparecimento no prazo estabelecido, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, implicarão na eliminação do candidato do programa.

Abaixo, é possível conferir a lista da documentação exigida de acordo com o requisito preenchido pelo candidato selecionado:

I– Candidatos comprovadamente desempregados há mais de um ano:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa de no mínimo 01(um) ano e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).

II – Candidatos que nunca tiveram experiência formal junto ao mercado de trabalho:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há mais de 01 (um) ano na data da inscrição do projeto.

III – Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de pessoa física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Apresentação do cartão válido de participação do Programa Bolsa Família (original e fotocópia);
k) Certidão de aptidão do Cartão Bolsa Família fornecido pelo Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.

IV – Alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública Municipal onde não houver Diretor, do Secretário de Educação do respectivo município, que comprove a matrícula na rede pública de ensino do Estado, e que contenha a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao exercício anterior ao de inscrição no presente programa, conforme modelo fornecido pelo site do DETRAN/ES.
k) Exclusivamente para os alunos que participem do Exame Supletivo, declaração da Gerência de avaliação da Secretaria Estadual de Educação (capital) ou da Gerência Regional de Educação (interior), que comprove a sua matrícula e que contenha, a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao ano exercício anterior ao de inscrição no presente projeto, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.

V – Candidatos empregados que recebem até 02 (dois) salários mínimos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), (original e fotocópia).
j) Contracheque do mês de inscrição no programa (original ou fotocópia).

VI – Para Ex-presidiários (pessoas egressas, liberadas do Sistema Penitenciário)
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração expedida pela Secretaria de Estado da Justiça atestando que o egresso liberado do sistema penitenciário (Ex-presidiários) está sem pendências com a justiça e em condições de se empregar, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.
Além da documentação prevista nos incisos I a VI citados acima, o candidato que optar pela adição nas categorias “A” ou “B” e/ou mudança para categorias “D” ou “E”, terá necessariamente que apresentar a Carteira de Habilitação (original e fotocópia), emitida no Estado do Espírito Santo quando selecionado para a fase de comprovação, sob pena de ser desclassificado e eliminado do projeto.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
(27)3137-2627 / 9979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard