Governo do Estado do Espírito Santo
09/01/2015 13h34 - Atualizado em 12/12/2017 10h37

Condutores com CNH suspensas, cassadas e canceladas têm nome divulgado no site do Detran|ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou nesta sexta-feira (09) a lista com os nomes de todos os condutores do Estado cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) encontra-se suspensa ou cassada, e dos permissionários que tiveram cancelados o documento.

Esses condutores não estão aptos a conduzir os veículos por terem infringido a legislação de trânsito e devem cumprir a penalidade, com a entrega da CNH ou permissão em uma unidade do Detran|ES.

Para realizar a consulta acesse (https://renach2.es.gov.br/Penalidade/Publico/pub_processos_adms_bloqueados.aspx) e preencha o ‘capctha’, sequência de números utilizados para impedir que softwares automatizados executem ações que degradam a qualidade do serviço, logo após clique em pesquisar. Para fazer uma consulta de um nome específico preencha também a lacuna ‘nome’.

Os condutores em situação de suspensão, após a entrega do documento e cumprimento do período de suspensão previsto, deverão ainda realizar o curso de reciclagem para reaver o documento. Aqueles que continuarem a conduzir, mesmo com a penalidade de suspensão, e que forem flagrados, responderão a processo administrativo de cassação da CNH.

Os condutores que respondem ao processo de cassação devem ficar dois anos sem dirigir e após esse período poderão adquirir nova habilitação, sendo que os mesmos terão que voltar ao Centro de Formação de Condutores e refazer tudo o processo com as aulas teóricas, práticas e provas.

Já os condutores que, no período de permissão, cometeram infração grave ou gravíssima, ou ainda foram reincidentes em infração média, têm sua permissão cancelada e devem abrir novo processo de habilitação.

O Detran|ES destaca ainda que, conforme previsto na legislação, o cidadão que persistir em dirigir, sem a permissão ou habilitação devido ao procedimento de suspensão, cassação e cancelamento, está cometendo um crime de trânsito cuja pena é detenção de seis meses a um ano.

Qualquer cidadão pode denunciar os condutores que estão em desacordo com a lei. Os canais são:

Serviço Disque-Denúncia (181) – 24 hrs – segunda a segunda;
Centro Integrado Operacional de Defesa Social - Ciodes (190) - 24 hrs – segunda a segunda;
Delegacia de Delitos de Trânsito (3137-2208) – 08h às 18h – segunda a sexta;
Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran (3232-8150) - 08h às 18h – segunda a sexta.

Consulta a pontuação
No site do Departamento (www.detran.es.gov.br), os condutores podem consultar a pontuação vinculada a sua CNH. Para verificar a situação, basta acessar o site e clicar na opção “Pontuação CNH”, e informar o número de CPF, da CNH, e da cédula.

Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
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