Governo do Estado do Espírito Santo
03/04/2007 12h27 - Atualizado em 12/12/2017 10h57

Contran aprova novas regras para motocicletas

Se você é motociclista deve ficar atento às novas regras de emplacamento para seu veículo. A padronização nacional no tipo da letra utilizada nas placas, que passa a ter uma película refletiva são as principais mudanças previstas na Resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 21 de março e que entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano.

O Contran é o órgão responsável por definir os modelos e especificações das placas de identificação dos veículos e as mudanças. O Conselho levou em consideração a necessidade de padronização nacional por questões de segurança. A placa da moto é menor que a de outros veículos, e o fato dela refletir e ter uma letra padrão, facilita o trabalho da polícia e dos agentes de trânsito, principalmente à noite, além de evitar fraudes.

Para o gerente Operacional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Carlos Roberto Rosa, “com a mudança, a placa ficará mais visível, o que facilita a fiscalização, pois apesar de existir determinação sobre o tipo de placas em cada Estado, nem sempre o padrão é seguido”, explicou.

A partir do dia 1º de agosto todas as motos que forem emplacadas ou realizarem transferência de placas terão que seguir o novo padrão. Os fabricantes que não se adequarem às mudanças terão o credenciamento cancelado.

Redutor de temperatura a partir de 2009

As motonetas, motocicletas e triciclos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir escapamento com redutor de temperatura (protetor térmico).

A norma editada pelo Contran, por meio da Resolução 228 e publicada no último dia 15 de março, visa a promover mais segurança à saúde e a integridade física dos condutores e passageiros desses veículos.

O protetor de escapamento deverá ser dimensionado para manter a temperatura de sua superfície em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo. Com esse dispositivo, lesões como queimaduras poderão ser evitadas.

As resoluções do Contran podem ser acessadas no site www.detran.es.gov.br, no link ‘legislação’, ‘resoluções do Contran’.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Stephenson Groberio
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