Governo do Estado do Espírito Santo
10/02/2006 11h25 - Atualizado em 12/12/2017 10h49

Contran regulamenta no País transporte de toras de madeira

A partir do dia 07 de agosto de 2006 o transporte de toras de madeiras deverá estar de acordo com a Resolução 188/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada no último dia 08, no Diário Oficial da União e fixa os requisitos técnicos de segurança para esse tipo de transporte realizado por veículo rodoviário de carga.

A regulamentação do transporte de toras é reivindicada há vários anos por diversas entidades. No Rio Grande do Sul tentou-se regulamentar o assunto em 2004, por meio de um acordo assinado entre os transportadores de toras de madeira, a Secretaria Estadual de Transportes – RS e a Polícia Rodoviária. Restava, porém, a necessidade de uma padronização nacional.

O tema foi discutido por cinco anos na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e contou com o apoio técnico de diversos órgãos dos setores de trânsito e transporte. A resolução do Contran especifica os procedimentos que devem ser seguidos pelos transportadores de toras com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas.

Segundo a resolução o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e disposta no sentido longitudinal ou transversal sobre a carroçaria do veículo, não sendo permitido que a carga exceda a altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria.

O veículo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Os motoristas terão 180 dias após a data de publicação da resolução para se adequarem, quem descumprir as normas previstas na Resolução estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
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