O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 01 de agosto de 2009. A Resolução 245, publicada nessa quarta-feira (01/08), refere-se aos veículos nacionais e estrangeiros, exceto para os de uso bélico.
De acordo com a norma, o equipamento antifurto deverá possuir sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.
A Resolução torna obrigatória a instalação do dispositivo, no entanto, caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.
A decisão do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.
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Assessoria de Imprensa/Denatran